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Nova lei cria pontos de apoio para motoentregadores em Poços de Caldas

Atualizado em 24/02/2026

 

Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 10.090, de 19 de fevereiro de 2026, que institui pontos de apoio destinados aos motoentregadores regularmente cadastrados em Poços de Caldas. A norma foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior após aprovação da Câmara Municipal.

A proposta estabelece a criação dos espaços em cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, com foco na melhoria das condições de trabalho, valorização da categoria e organização do espaço urbano.

Infraestrutura mínima garantida

O ponto central da nova legislação é a garantia de infraestrutura mínima obrigatória nos pontos de apoio. O texto determina que os espaços deverão oferecer:

  • Cobertura para proteção contra sol e chuva;
  • Sanitários;
  • Assentos;
  • Bebedouros;
  • Estacionamento adequado para motocicletas.

A medida assegura condições básicas de dignidade, conforto e segurança aos profissionais que atuam diariamente no sistema de entregas da cidade, reconhecendo a importância econômica e social da categoria.

Objetivos e diretrizes

Entre os objetivos da lei estão:

  • Assegurar condições mínimas de trabalho aos motoentregadores;
  • Promover a valorização social e profissional da categoria;
  • Ordenar o uso do espaço urbano, prevenindo acidentes e ocupações irregulares;
  • Estimular parcerias com a iniciativa privada;
  • Fortalecer a imagem do município como referência em mobilidade e responsabilidade social.

A norma estabelece que os pontos deverão ser instalados em áreas de maior circulação e demanda, respeitando critérios técnicos de segurança, acessibilidade e urbanismo. Também prevê a participação de cooperativas, associações e aplicativos de delivery na manutenção e gestão dos espaços, além do aproveitamento de imóveis públicos subutilizados.

Parcerias e custeio

As parcerias poderão ocorrer por meio de termos de cooperação, contratos de concessão ou permissão de uso e programas de adoção de espaços públicos.

Conforme a legislação, as despesas para implementação dos pontos de apoio serão custeadas integralmente com recursos provenientes das parcerias com a iniciativa privada, conforme regulamentação a ser definida pelo Executivo.

A Lei nº 10.090 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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