Nova lei cria pontos de apoio para motoentregadores em Poços de Caldas
Atualizado em 24/02/2026

Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 10.090, de 19 de fevereiro de 2026, que institui pontos de apoio destinados aos motoentregadores regularmente cadastrados em Poços de Caldas. A norma foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior após aprovação da Câmara Municipal.
A proposta estabelece a criação dos espaços em cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, com foco na melhoria das condições de trabalho, valorização da categoria e organização do espaço urbano.
Infraestrutura mínima garantida
O ponto central da nova legislação é a garantia de infraestrutura mínima obrigatória nos pontos de apoio. O texto determina que os espaços deverão oferecer:
- Cobertura para proteção contra sol e chuva;
- Sanitários;
- Assentos;
- Bebedouros;
- Estacionamento adequado para motocicletas.
A medida assegura condições básicas de dignidade, conforto e segurança aos profissionais que atuam diariamente no sistema de entregas da cidade, reconhecendo a importância econômica e social da categoria.
Objetivos e diretrizes
Entre os objetivos da lei estão:
- Assegurar condições mínimas de trabalho aos motoentregadores;
- Promover a valorização social e profissional da categoria;
- Ordenar o uso do espaço urbano, prevenindo acidentes e ocupações irregulares;
- Estimular parcerias com a iniciativa privada;
- Fortalecer a imagem do município como referência em mobilidade e responsabilidade social.
A norma estabelece que os pontos deverão ser instalados em áreas de maior circulação e demanda, respeitando critérios técnicos de segurança, acessibilidade e urbanismo. Também prevê a participação de cooperativas, associações e aplicativos de delivery na manutenção e gestão dos espaços, além do aproveitamento de imóveis públicos subutilizados.
Parcerias e custeio
As parcerias poderão ocorrer por meio de termos de cooperação, contratos de concessão ou permissão de uso e programas de adoção de espaços públicos.
Conforme a legislação, as despesas para implementação dos pontos de apoio serão custeadas integralmente com recursos provenientes das parcerias com a iniciativa privada, conforme regulamentação a ser definida pelo Executivo.
A Lei nº 10.090 entrou em vigor na data de sua publicação.
Nossos canais de comunicação:


Deixe um comentário