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Leis sancionadas garantem incentivo financeiro a agentes de saúde e gratificação a servidores da Farmácia em Poços de Caldas

Atualizado em 07/08/2025

 

Medidas beneficiarão cerca de 250 profissionais da área da saúde pública no município

Foto: Gov.br

Duas novas leis sancionadas pela Prefeitura de Poços de Caldas reforçam o reconhecimento e a valorização dos profissionais que atuam diretamente na rede pública de saúde. Publicadas no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (7), as Leis nº 10.007 e nº 10.008 instituem o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), além da concessão de gratificação aos servidores da Assistência Farmacêutica Municipal.

As normas são resultado dos projetos de lei nº 51/2025 e nº 41/2025, aprovados pela Câmara Municipal, e beneficiarão diretamente cerca de 250 profissionais. As medidas reconhecem o papel fundamental desses servidores na promoção da saúde e na prevenção de doenças na cidade.

Incentivo para Agentes Comunitários e de Endemias

A Lei nº 10.007 autoriza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos ACS e ACE, conforme previsto em legislação federal. O recurso é disponibilizado anualmente pelo Ministério da Saúde com o objetivo de valorizar os profissionais que atuam na atenção básica e no controle de doenças.

De acordo com o texto sancionado, o incentivo será pago uma vez ao ano, no mês seguinte ao repasse do governo federal, por meio de parcela única e individualizada. Terão direito ao benefício todos os agentes vinculados às equipes da Vigilância em Saúde Ambiental e da Atenção Básica que estiverem em atividade regular, bem como aqueles afastados por motivo de saúde, desde que em exercício no momento do afastamento.

A legislação também determina que o valor do incentivo será atualizado conforme os repasses realizados pelo Ministério da Saúde e proíbe que os recursos sejam utilizados para outras finalidades.

Gratificação para servidores da Assistência Farmacêutica

Já a Lei nº 10.008 estabelece uma gratificação para os servidores que atuam diretamente na Assistência Farmacêutica Municipal, dentro da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), conforme a Resolução SES/MG nº 7.628/2021.

A gratificação será financiada com recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) repassados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) a cada quadrimestre, de acordo com o cumprimento de metas e indicadores. O valor recebido pelo município será redistribuído mensalmente entre os profissionais que atuam no setor.

A divisão dos valores segue a seguinte proporção:

  • 60% para farmacêuticos responsáveis técnicos e o coordenador da Assistência Farmacêutica;
  • 30% para servidores diretamente vinculados à Farmácia do Componente Especializado;
  • 10% para servidores que realizam a conferência e o transporte de medicamentos.

O pagamento da gratificação está condicionado ao repasse estadual e inclui valores retroativos já transferidos ao município, que serão repassados após a publicação da nova lei.

Reconhecimento ao trabalho na linha de frente da saúde

As novas legislações reforçam a importância do trabalho de base realizado pelos agentes de saúde e dos serviços farmacêuticos na garantia de acesso a tratamentos e prevenção de doenças.

Os Agentes Comunitários de Saúde são responsáveis por visitas domiciliares e pelo acompanhamento da população, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce de doenças. Já os Agentes de Combate às Endemias atuam no controle de vetores, como o mosquito da dengue, promovendo ações de educação e vigilância em saúde.

Por sua vez, a Assistência Farmacêutica de Poços de Caldas cumpre papel fundamental na oferta de medicamentos seguros e eficazes à população, sendo essencial para a efetividade das políticas públicas de saúde.

As leis já estão em vigor a partir da data de publicação.

 

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