Lei obriga divulgação de descontos e gratuidades para moradores em pontos turísticos de Poços de Caldas
Atualizado em 05/11/2025
Norma sancionada prevê informações claras em bilheterias e canais oficiais das concessionárias

Foi sancionada em Poços de Caldas a Lei nº 10.045, de 31 de outubro de 2025, que determina a divulgação clara e acessível das informações sobre gratuidades e descontos oferecidos a moradores da cidade em pontos turísticos administrados por concessionárias e permissionárias.
Divulgação obrigatória e acessível
De acordo com o texto, as informações deverão estar expostas de forma visível e permanente, especialmente em locais de grande circulação, como bilheterias, recepções e entradas dos atrativos. Além disso, os dados também deverão ser divulgados nos canais oficiais das concessionárias, como sites e redes sociais.
O objetivo é garantir que os cidadãos saibam de maneira transparente quais benefícios têm direito, evitando dúvidas e assegurando o acesso equitativo aos espaços turísticos.
Campanhas educativas e parceria com o Executivo
A lei também prevê que o Município, por meio das secretarias competentes, realize campanhas informativas nas escolas municipais, redes sociais oficiais e mídias locais, explicando os direitos dos moradores e incentivando o turismo local.
As concessionárias e permissionárias que administram os pontos turísticos deverão cooperar com o Poder Executivo para que a norma seja cumprida integralmente.
Penalidades para descumprimento
O descumprimento da lei poderá gerar sanções administrativas, conforme previsto em contrato e regulamentações específicas.
A Lei nº 10.045/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, após aprovação na Câmara Municipal de Poços de Caldas.
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