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Lei institui o Mutirão de Mamografias em Poços de Caldas para ampliar acesso a exames preventivos

Atualizado em 17/10/2025

 

A cidade de Poços de Caldas passa a contar oficialmente com o Mutirão de Mamografias, instituído pela Lei nº 10.042, sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (16). A medida é resultado do Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria da vereadora Pastora Mel (União Brasil), aprovado em 2ª discussão e por unanimidade pela Câmara Municipal.

A nova legislação tem como objetivo promover a prevenção e a detecção precoce do câncer de mama, garantindo acesso gratuito e ampliado aos exames de mamografia para mulheres em faixas etárias de risco ou com indicação médica.

Ações anuais e foco na prevenção

De acordo com o texto, o mutirão será realizado anualmente, preferencialmente no mês de outubro, período em que ocorre a campanha do Outubro Rosa. A ação será coordenada pela Secretaria Municipal competente e contará com a parceria de unidades de saúde, hospitais, clínicas conveniadas e profissionais de saúde qualificados.

O público-alvo prioritário inclui:

  • Mulheres entre 50 e 69 anos, faixa etária recomendada pelo Ministério da Saúde para rastreamento;
  • Mulheres entre 40 e 49 anos com histórico familiar de câncer de mama ou fatores de risco identificados;
  • Mulheres acima de 70 anos, mediante indicação médica.

Os exames serão gratuitos para todas as mulheres que se enquadrarem nas condições previstas pela lei.

Estrutura e divulgação

A Secretaria responsável deverá planejar toda a logística de agendamento, transporte e execução dos exames, além de disponibilizar unidades móveis de mamografia quando necessário, para garantir o acesso em todas as regiões do município.

Também estão previstas campanhas educativas e informativas em mídias locais, redes sociais e visitas domiciliares, com o objetivo de incentivar a realização dos exames e conscientizar sobre a importância da detecção precoce da doença.

O poder público ainda deverá assegurar acompanhamento médico e encaminhamento para tratamento especializado nos casos em que forem identificadas alterações.

Parcerias e transparência

A legislação autoriza o município a firmar parcerias com entidades públicas e privadas, incluindo ONGs, universidades e hospitais, para ampliar a capacidade de atendimento durante o mutirão.

O Executivo também se compromete a garantir transparência e prestação de contas sobre as ações realizadas, divulgando quantidade de exames, diagnósticos e encaminhamentos médicos.

Veto parcial

O prefeito Paulo Ney vetou parcialmente o texto aprovado pela Câmara Municipal, retirando o inciso III do artigo 7º, que previa prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social, com base no Cadastro Único (CadÚnico).

Em mensagem encaminhada ao presidente do Legislativo, vereador Douglas Dofu (Douglas Eduardo de Souza), o chefe do Executivo justificou o veto por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Segundo as razões apresentadas, o critério social de priorização violaria os princípios da universalidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), que determina que o atendimento deve ser pautado por critérios clínicos e epidemiológicos, e não exclusivamente econômicos.

Paulo Ney destacou que o veto preserva a essência da lei, garantindo que o mutirão seja implementado de forma técnica, juridicamente segura e administrativamente viável.

Com a sanção, Poços de Caldas dá um passo importante na ampliação das políticas públicas voltadas à saúde da mulher, reforçando o compromisso do município com a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

 

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