Lei institui “botão do pânico” em unidades de saúde da rede municipal de Poços de Caldas
Atualizado em 13/03/2026
Proposta apresentada pelo vereador Douglas Dofu torna obrigatória a instalação do sistema de alarme de emergência nas unidades de saúde para reforçar a segurança de profissionais e pacientes
A Câmara de Poços de Caldas aprovou em dezembro de 2025 e o Executivo sancionou no mês passado a Lei Municipal nº 10.096, que torna obrigatória a instalação de um sistema de alarme de emergência, conhecido como “botão do pânico”, em todas as unidades de saúde da rede pública municipal. A proposta é de autoria do presidente do Legislativo, o vereador Douglas Dofu (UNIÃO).
O objetivo da norma é reforçar a segurança de profissionais e usuários, permitindo o acionamento imediato dos órgãos de segurança pública em situações de risco dentro das unidades de atendimento.
Como funcionará o sistema
De acordo com a legislação, a instalação do botão do pânico deverá seguir algumas diretrizes, entre elas:
- disponibilização em locais estratégicos das unidades de saúde;
- facilidade de acesso aos profissionais que atuam nos serviços;
- conectividade direta com os órgãos de segurança pública;
- funcionamento ininterrupto, garantindo acionamento imediato em casos de emergência.
Medida busca coibir violência nas unidades
Autor da proposta, o vereador Douglas Dofu afirma que a iniciativa atende a uma demanda antiga de servidores da área da saúde.
“Segurança e saúde precisam caminhar juntas. Este mecanismo não é apenas um botão, mas um elo direto com as forças de segurança que reduz o tempo de resposta em ocorrências críticas. Com essa iniciativa, estamos modernizando a rede municipal e garantindo um ambiente mais controlado e pacífico tanto para o servidor quanto para o paciente que busca atendimento”, afirmou.
O parlamentar também ressaltou a importância de mecanismos que ajudem a inibir episódios de violência e vandalismo dentro das unidades de saúde.
“Nossos profissionais de saúde dedicam a vida a cuidar das pessoas e não podem trabalhar sob medo ou insegurança. Não podemos tolerar agressões ou atos de vandalismo dentro das nossas unidades. A criação do Botão do Pânico é uma medida preventiva necessária para inibir a violência e garantir que a ordem seja mantida”, destacou.
Impacto financeiro
Segundo o vereador, a implantação do equipamento não deve gerar despesas permanentes significativas para o município.
“O gasto é pontual, já que os sistemas demandam apenas instalação simples e eventual substituição de componentes. Isso mostra que a iniciativa é socialmente relevante e economicamente responsável, compatibilizando a proteção à saúde e à segurança com a boa gestão dos recursos públicos”, declarou.
A Lei Municipal nº 10.096 foi publicada no Diário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2026 e pode ser consultada no site da Câmara Municipal, na seção de proposições.
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