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Lei garante transparência na fila de espera dos Centros Dia para Idosos em Poços de Caldas

Atualizado em 18/09/2025

 

Nova norma assegura que pessoas idosas e suas famílias acompanhem em tempo real a ordem de atendimento nos serviços de acolhimento e convivência

Foi sancionada nesta quarta-feira (17) a Lei nº 10.034/2025, que determina a divulgação pública e atualizada da fila de espera dos Centros Dia para Idosos em Poços de Caldas. A medida, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, tem como objetivo assegurar transparência, equidade e justiça no acesso ao serviço.

Divulgação no Portal da Transparência

De acordo com a nova lei, a lista deverá ser disponibilizada no Portal da Transparência da administração municipal. A consulta seguirá critérios que respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando informações pessoais dos usuários e responsáveis.

A listagem conterá:

  • código de identificação do usuário;
  • iniciais do nome do responsável legal ou familiar de referência;
  • data de cadastro no serviço;
  • unidade do Centro Dia referenciada;
  • status do atendimento (aguardando, convocado, em atendimento, etc.);
  • critério de prioridade, quando aplicado.

A Secretaria Municipal de Promoção Social ficará responsável por atualizar os dados mensalmente, com a data de referência sempre visível ao público.

Objetivos da medida

A lei estabelece quatro objetivos principais:

  1. Promover transparência e equidade no acesso ao serviço;
  2. Fortalecer o controle social sobre as políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
  3. Prevenir privilégios indevidos na gestão da fila de espera;
  4. Valorizar o direito à informação das famílias e cuidadores.

Impacto para a comunidade

Os Centros Dia para Idosos oferecem acolhimento, atividades de convivência e apoio às famílias que necessitam de cuidados para seus entes. A publicação regular da fila busca dar mais segurança e confiança ao processo de atendimento, evitando dúvidas sobre critérios de prioridade e tempo de espera.

A Lei nº 10.034/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e já passa a valer para todos os Centros Dia vinculados à Secretaria de Assistência Social.

 

 

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