Lei garante entrada de água e alimentos de consumo próprio em eventos realizados nos parques municipais de Poços de Caldas
Atualizado em 22/10/2025
Foi sancionada nesta terça-feira (21) a Lei nº 10.043/2025, de autoria da vereadora Pastora Mel (Meiriele Cristine Alves Maximino), que proíbe a restrição à entrada de água potável e alimentos de consumo próprio em eventos realizados nos parques municipais de Poços de Caldas. A norma, já em vigor, busca assegurar ao público o direito de levar seus próprios alimentos e bebidas, evitando práticas que obriguem o consumo exclusivo de produtos vendidos nos locais.
Regras e definições
De acordo com a nova legislação, a proibição vale para eventos públicos com acesso gratuito ou pago, organizados tanto pelo poder público quanto por particulares, desde que realizados em áreas públicas, como parques e praças municipais.
A lei define como alimentos de consumo próprio aqueles não perecíveis ou preparados em casa, destinados ao consumo individual ou familiar, sem finalidade comercial. Já a água potável inclui qualquer líquido acondicionado em garrafas plásticas, térmicas ou similares.
Exceções
O texto prevê exceções em casos específicos. Fica proibida a entrada de embalagens de vidro, objetos cortantes ou que representem risco à segurança, desde que a restrição seja justificada e informada previamente. Também poderão existir limitações em eventos esportivos, técnicos ou culturais com normas sanitárias ou de segurança próprias, desde que amparadas por laudo técnico ou parecer fundamentado.
Livre acesso e segurança
Com a nova lei, organizadores de eventos e o próprio poder público ficam impedidos de impor o consumo exclusivo de produtos comercializados no local como condição para o ingresso ou permanência do público.
A Lei nº 10.043 foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025.
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