Lei extingue charretes em Poços de Caldas e cria serviço de carruagens elétricas para turismo
Atualizado em 15/12/2025

A Lei nº 10.053, publicada no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2025, institui o serviço público especial de transporte turístico denominado Carruagem Elétrica, autoriza sua concessão por meio de licitação e determina a extinção dos serviços de charretes de aluguel em Poços de Caldas. A norma também estabelece medidas de transição social para os trabalhadores afetados e define regras ambientais e operacionais para o novo modelo.
Substituição das charretes por veículos elétricos
Com a nova legislação, as charretes de tração animal regulamentadas desde 1983 serão substituídas por veículos elétricos caracterizados, com design que remete às carruagens históricas. As carruagens elétricas terão capacidade para um motorista e até cinco passageiros, deverão contar com equipamentos de segurança e acessibilidade e operar em rotas definidas pelos principais pontos turísticos e atrativos da cidade.
O serviço será classificado como modalidade especial de transporte turístico e prestado mediante concessão, conforme a legislação federal, com exigência de licitação prévia.
Princípios e objetivos do novo serviço
A lei estabelece como princípios do serviço a sustentabilidade ambiental, o uso exclusivo de energia limpa, a promoção do turismo local, a valorização do patrimônio histórico e cultural, a acessibilidade universal e a integração com outros modais turísticos. Também estão previstos critérios de qualidade, conforto, segurança e cumprimento rigoroso das normas ambientais.
Concessão, tarifas e direitos dos usuários
O edital de licitação definirá número de operadores, rotas e frequências mínimas. Os contratos deverão prever prazo da concessão, regras tarifárias, indicadores de qualidade, penalidades e obrigações ambientais.
A política tarifária seguirá o princípio da modicidade. Crianças de até cinco anos e pessoas com deficiência, com acompanhante quando necessário, terão direito à gratuidade. Estudantes e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal poderão obter desconto de 50% na tarifa.
Regras ambientais e fiscalização
Os operadores deverão atender às normas ambientais, com atenção especial ao descarte de baterias, controle de ruído e manutenção preventiva dos veículos. Infrações ambientais graves poderão resultar na revogação da concessão.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Também será criada uma Comissão de Acompanhamento do Serviço de Carruagem Elétrica, com representantes do poder público, operadores, conselhos municipais e entidades de usuários, responsável por avaliações anuais do serviço.
Extinção das charretes
A lei determina que os serviços de charretes de aluguel serão considerados extintos 90 dias após a publicação da norma. A continuidade da atividade após esse prazo poderá resultar em recolhimento do animal e do veículo, além de multa de 500 UFMs.
Caso o proprietário não retire o animal recolhido dentro do prazo estabelecido, o poder público poderá destiná-lo por meio de doação a entidades de proteção animal, instituições de ensino para fins de equoterapia ou adoção por particulares habilitados.
Medidas de transição social aos charreteiros
Para os trabalhadores impactados, a legislação prevê medidas de transição, como programas de qualificação profissional, apoio para reinserção no mercado de trabalho, intermediação para acesso a crédito com juros reduzidos e consultoria para participação na futura concessão das carruagens elétricas.
Os charreteiros que atenderem aos critérios legais terão direito a um auxílio social de 3.640 UFMs, pago em quatro parcelas mensais. Também está previsto um auxílio financeiro mensal por 12 meses, no valor total de 1.818 UFMs, destinado à alimentação dos animais que permanecerem sob a guarda dos proprietários.
Uma comissão intersetorial será criada para acompanhar a execução dessas medidas e verificar a regularidade da concessão dos benefícios.
Valor da UFM em Poços de Caldas
De acordo com a legislação municipal, o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) para o ano de 2026 é de R$ 5,76. Com base nesse valor, o auxílio social previsto na lei corresponde a aproximadamente R$ 20.966,40 por charreteiro, enquanto o auxílio destinado à alimentação dos animais equivale a cerca de R$ 10.471,68, pagos ao longo de 12 meses. Já a multa de 500 UFMs prevista para quem mantiver a atividade irregular após o prazo legal corresponde a R$ 2.880,00.
Revogação de leis anteriores
Com a entrada em vigor da nova norma, ficam revogadas leis municipais que regulamentavam as charretes e serviços correlatos desde a década de 1980. A lei está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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