Lei cria Selo Empresa Amiga da Cultura em Poços de Caldas
Atualizado em 21/08/2025
Selo será entregue a empresas que viabilizarem projetos via mecanismos de Incentivo à Cultura ou outras ações na área
Foi publicada, na edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20), a Lei nº 10.025, que institui o Selo Empresa Amiga da Cultura em Poços de Caldas, que tem como objetivo estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a ampliação das ações culturais na cidade.
Podem receber o Selo Empresa Amiga da Cultura as empresas que se dispuserem a utilizar os recursos referentes ao mecanismo de incentivo à cultura, nas esferas municipal, estadual ou federal. Também poderão receber o certificado, as pessoas jurídicas que realizarem construção, reforma e ampliação das áreas para a prática de atividades culturais, bem como nos espaços culturais públicos.
A Lei também prevê a entrega do selo a empresas que atuarem na aquisição, conservação e restauração de acervos e patrocinarem a realização de atividades, eventos e festivais culturais. Para recebimento do selo caberá à empresa apresentar carta de compromisso na qual identifique os projetos e planos de ação e programas, internos e externos, que visem à promoção da cultura.
O Selo de Empresa Amiga da Cultura terá validade de dois anos e as empresas poderão utilizá-lo em todo o seu material publicitário. Por sua vez, o município de Poços de Caldas também poderá utilizar o nome e logomarca das empresas vinculadas ao Selo Empresa Amiga da Cultura em seus materiais de divulgação. O projeto de lei aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Paulo Ney é de iniciativa do vereador Wellington Alber Guimarães.
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