Lei cria Programa Poços Vigia + e amplia uso de câmeras particulares em ações de segurança
Atualizado em 08/01/2026

A Lei nº 10.068, sancionada em 7 de janeiro de 2026, institui o Programa Poços Vigia + em Poços de Caldas. A iniciativa tem como foco fortalecer ações de segurança pública por meio da cooperação entre o poder público e a comunidade local.
Moradores e empresas poderão fornecer imagens
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas se cadastrem voluntariamente para fornecer imagens de câmeras particulares, desde que os equipamentos sejam externos ou estejam direcionados para vias públicas. Empresas de segurança e monitoramento também poderão participar, representando seus clientes, desde que comprovem autorização para o fornecimento das imagens.
As imagens coletadas poderão ser utilizadas pela Guarda Civil Municipal em ações preventivas e também para auxiliar outras forças policiais na investigação de crimes.
Tecnologia pode incluir leitura de placas
A lei prevê a possibilidade de uso de sistemas de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), voltados à identificação de placas de veículos em locais com controle de acesso, desde que haja viabilidade técnica e não gere custos ao município.
Sempre que necessário, o comando da Guarda Civil Municipal poderá requisitar imagens aos participantes cadastrados para elaboração de estudos de casos e planejamento de ações preventivas.
Sigilo, proteção de dados e adesão voluntária
As informações e imagens obtidas no âmbito do programa terão caráter reservado. A identificação dos proprietários das câmeras será preservada, e a divulgação das imagens à imprensa só poderá ocorrer mediante autorização expressa do proprietário ou por determinação judicial.
A adesão ao Poços Vigia + é voluntária, não gera qualquer tipo de remuneração ou vantagem financeira e pode ser encerrada a qualquer momento pelo participante ou pelo município, em caso de inviabilidade técnica ou operacional.
O funcionamento detalhado do programa será regulamentado por decreto. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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