Lei cria programa para fiscalizar qualidade da merenda escolar em Poços de Caldas
Atualizado em 23/03/2026
Iniciativa prevê inspeções periódicas, relatórios públicos e ações educativas para garantir segurança alimentar e transparência nas escolas municipais
Foi sancionada a Lei nº 10.102, de 20 de março de 2026, que institui o Programa Municipal de Inspeção da Qualidade da Merenda Escolar na rede municipal de ensino de Poços de Caldas. A nova legislação tem como objetivo reforçar o controle sobre os alimentos oferecidos aos estudantes, garantindo qualidade nutricional, segurança sanitária e maior transparência na gestão da merenda.
A norma estabelece diretrizes que incluem a fiscalização de todo o processo, desde o fornecimento até a distribuição dos alimentos nas unidades escolares. Entre os pontos previstos estão a verificação do cumprimento de contratos com fornecedores e empresas terceirizadas, além da exigência de respeito às normas de higiene e manipulação.
Fiscalização e transparência
De acordo com a lei, o programa deverá promover a divulgação periódica de informações relacionadas à merenda escolar. Entre as ações previstas estão a publicação de relatórios de visitas técnicas às escolas, com inspeções presenciais, e a avaliação das condições de armazenamento, preparo e transporte dos alimentos.
Também está prevista a aplicação de questionários a alunos e funcionários para medir o nível de aceitação da merenda e a percepção sobre sua qualidade. Outro ponto é a análise dos cardápios elaborados por nutricionistas responsáveis.
Diagnóstico e medidas corretivas
O programa prevê ainda a coleta e consolidação de dados em relatórios periódicos, que deverão apresentar diagnósticos sobre a qualidade da alimentação escolar. Caso sejam identificadas irregularidades que possam comprometer a saúde dos estudantes, a lei determina a adoção imediata de medidas corretivas, além da possibilidade de aplicação de sanções legais.
Educação alimentar
Outro eixo da iniciativa é a promoção da educação alimentar e nutricional entre os alunos da rede municipal, com o objetivo de incentivar hábitos saudáveis desde a infância.
Vigência
A lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e já está em vigor a partir da data de sua publicação. As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
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