Lei cria programa de assistência técnica gratuita em engenharia para famílias de baixa renda em Poços de Caldas
Atualizado em 22/12/2025
Lei prevê projetos de construção, reforma e regularização de imóveis

Poços de Caldas passou a contar com um Programa Municipal de Assistência Técnica em Engenharia Pública, instituído pela Lei nº 10.058, sancionada na última sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. A nova legislação prevê a oferta gratuita de serviços técnicos de engenharia e arquitetura para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, com foco na melhoria da moradia, regularização de imóveis e prevenção de riscos urbanos.
Atendimento a famílias de baixa renda
O programa é voltado a famílias que comprovem renda familiar de até três salários mínimos, posse ou propriedade legítima do imóvel e que utilizem a edificação como moradia própria. A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 11.888/2008, que garante assistência técnica pública e gratuita para habitação de interesse social.
Entre os principais objetivos estão a promoção do desenvolvimento urbano conforme a legislação municipal, a melhoria da qualidade de vida da população, o aumento da segurança e da qualidade técnica das habitações e a redução do déficit habitacional qualitativo.
Serviços oferecidos
A lei estabelece que o programa abrangerá uma série de serviços técnicos, entre eles:
- Elaboração de projetos de construção de moradias de até 70 m²;
- Projetos de regularização, reforma ou ampliação de edificações de até 100 m²;
- Projetos de desmembramento, anexação de lotes ou parcelamento do solo urbano, desde que a edificação tenha até 100 m²;
- Emissão de laudos, pareceres técnicos, memoriais descritivos, plantas e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou documentos equivalentes;
- Elaboração de orçamentos, cronogramas físico-financeiros e documentação necessária para regularização junto aos órgãos competentes e instituições financeiras;
- Acompanhamento de obras com registro de ART;
- Emissão de atestado de conclusão da obra para solicitação de Habite-se.
Execução e parcerias
Os serviços poderão ser executados por servidores públicos municipais habilitados ou por meio de convênios e parcerias com instituições de ensino superior, entidades sem fins lucrativos, conselhos profissionais como CREA e CAU, instituições de formação técnica, além de empresas ou profissionais legalmente habilitados.
Isenção de taxas e custos
Os beneficiários do programa ficarão isentos do pagamento de taxas, emolumentos e demais custos municipais relacionados à análise, aprovação e expedição de projetos, alvarás, licenciamentos e Habite-se. As despesas com ARTs, Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) e outros custos necessários à execução dos serviços serão assumidas pelo Município.
Recursos e vigência
As despesas para a execução do programa poderão ser custeadas por recursos da União e do Estado, dotações orçamentárias próprias e pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2025.
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