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Justiça rejeita ação contra o Sindserv movida por secretário de Administração

Atualizado em 12/01/2026

 

Alexander Nicolas Dannias pedia indenização e retirada de conteúdo sobre denúncias de assédio moral

Secretário de administração – Alexander Dannias.

A Justiça de Minas Gerais rejeitou a ação movida pelo secretário municipal de Administração, Alexander Nicolas Dannias, contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv). O secretário pedia indenização por danos morais e a retirada de publicações em redes sociais nas quais o sindicato informava o recebimento de denúncias de possível assédio moral no âmbito da Administração Municipal.

A decisão foi proferida no Juizado Especial Cível da Comarca de Poços de Caldas e concluiu que o sindicato atuou no exercício regular de seu dever constitucional de representação e fiscalização das condições de trabalho dos servidores .

Linguagem cautelosa foi determinante na decisão

Ao analisar o caso, o Judiciário destacou que as manifestações públicas do Sindserv utilizaram linguagem condicional e prudente, sem imputar de forma categórica a prática de irregularidades ao secretário. Termos como “possível”, “estaria” e “pelo que a gente soube” foram citados na sentença como indicativos do caráter informativo das publicações.

Segundo a decisão, não houve atribuição direta de fato criminoso nem afirmações apresentadas como verdade absoluta, o que afasta a caracterização de dano moral .

Atuação sindical e interesse público

A sentença ressaltou que é dever do sindicato fiscalizar o ambiente de trabalho e buscar providências sempre que recebe relatos de servidores sobre situações de desconforto ou possível assédio moral. Nesse contexto, a divulgação das denúncias, desde que feita com cautela, é considerada legítima e compatível com o Estado Democrático de Direito.

Para o juiz, a atuação do Sindserv contribui para o controle social da Administração Pública e para a proteção da dignidade dos trabalhadores, não configurando abuso do direito de expressão ou intenção de difamar o agente público envolvido .

Pedido de censura foi negado

Além de negar o pedido de indenização, a Justiça também rejeitou a solicitação de retirada das publicações e a proibição de novas manifestações sobre o tema. Conforme a decisão, a remoção de conteúdo de cunho informativo e crítico, sem a existência de ilegalidade comprovada, configuraria censura prévia, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro .

Sindicato comprovou recebimento de denúncias

Outro ponto considerado relevante foi a comprovação, por parte do Sindserv, do recebimento de relatos e da realização de atendimentos a servidores. Ainda que não houvesse processos administrativos formalizados, a Justiça entendeu que a existência de atas e registros internos demonstra que as denúncias existiram, mesmo mantidas sob sigilo para evitar eventuais retaliações .

Entrevista reforça posicionamento do Sindserv

Advogado do Sindserv – Dr. Pedro Oliveira Lourenço. Foto: Arquivo pessoal.

Em entrevista exclusiva à Sulminas TV, o advogado do Sindserv, Dr. Pedro Oliveira Lourenço, afirmou que a entidade recebeu a ação com perplexidade e destacou que todas as manifestações foram feitas com responsabilidade.

“O sindicato foi muito cauteloso na exposição das informações, tomou cuidado a todo momento para demonstrar que aquilo era uma investigação e não fez nenhuma afirmação cabal”, explicou.

Segundo ele, o sindicato sempre deixou claro que se tratava de investigações em andamento, sem qualquer afirmação definitiva, e que a divulgação teve como objetivo prestar contas aos servidores e estimular que outras eventuais vítimas se sentissem seguras para relatar situações semelhantes.

“Esses relatos são sempre muito difíceis de serem feitos pelas vítimas. Tornar público é demonstrar que o sindicato está apurando, que está acompanhando e que há espaço para novas denúncias”, afirmou.

O advogado também ressaltou que, ao ocupar o cargo de secretário municipal, Alexander Dannias passou a ser avaliado como agente público, sujeito a críticas e fiscalização, e que as publicações trataram exclusivamente de sua atuação na função pública, sem relação com sua atividade empresarial.

Decisão mantém improcedência dos pedidos

Ao final, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação, reconhecendo que não houve ato ilícito por parte do sindicato e que sua atuação se deu dentro dos limites legais.

Com a homologação da sentença, o processo foi encerrado em primeira instância. Ainda é possível a interposição de recurso à Turma Recursal, formada por magistrados de Poços de Caldas e região.

 

 

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Comentário (1)

  • Alvaro Inacio Ferreira Filho Responder

    🤔🤔🤔🤔. Há controvérsias. Diga-se de passagem, muitas.

    12/01/2026 em 13:12

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