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Justiça nega pedido de Santa Casa de Salto de Pirapora para anular rescisão de convênio em Poços de Caldas

Atualizado em 22/03/2025

 

A Justiça negou o pedido da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora para anular a rescisão do Convênio nº 007/2023 com o município de Poços de Caldas. A entidade havia impetrado um mandado de segurança contra a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde após a rescisão unilateral do contrato, que previa o gerenciamento de serviços médicos e hospitalares na cidade.

A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, na última sexta-feira (21 de março de 2025). Segundo a sentença, não há elementos suficientes que comprovem ilegalidade na rescisão do convênio, que ocorreu diante de indícios de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e pela Procuradoria Geral do Município.

Entenda o caso

O convênio, firmado em 2023, tinha valor total de R$ 64,5 milhões e foi prorrogado em 2024 para R$ 71,5 milhões. No entanto, a partir de novembro de 2024, a Prefeitura suspendeu os repasses, alegando a necessidade de um encontro de contas para apurar débitos. A Santa Casa alegou que a interrupção comprometeu suas obrigações com fornecedores e funcionários, levando à paralisação parcial dos serviços.

Em janeiro de 2025, a Prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato e firmou um novo convênio emergencial com a Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, no valor de R$ 35,4 milhões, alegando risco de descontinuidade dos serviços de saúde. A Santa Casa de Salto de Pirapora contestou a decisão e solicitou a anulação da rescisão, além do pagamento dos valores em atraso.

Decisão da Justiça

Na sentença, a juíza destacou que a Prefeitura tem o poder de rescindir contratos administrativos quando há indícios de irregularidade. O relatório do TCE-MG apontou falhas na prestação de contas, ausência de clareza no plano de trabalho, atrasos no pagamento de profissionais e até suspeitas de falsificação de assinaturas médicas. Além disso, a Procuradoria Geral do Município indicou que a Santa Casa não repassou corretamente os valores devidos aos profissionais de saúde, o que motivou paralisações.

Diante desses fatos, a magistrada entendeu que não há direito líquido e certo que justifique a concessão do mandado de segurança.

“O Poder Judiciário não pode interferir no mérito do ato administrativo, salvo em casos excepcionais de ilegalidade manifesta, o que não ocorre na presente demanda”, afirmou na decisão.

Além de negar a anulação da rescisão, a juíza determinou o envio do processo ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis diante das possíveis infrações apontadas nos documentos anexados.

Repercussão

A decisão mantém vigente o novo convênio firmado com a Santa Casa de Poços de Caldas, garantindo a continuidade dos serviços médicos na cidade. Até o momento, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer da decisão.

 

  

 

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