Justiça nega liminar que pedia suspensão de permuta do Complexo Santa Cruz para construção do Centro Administrativo
Atualizado em 11/02/2026
Juiz aponta obra já concluída, risco de impacto financeiro ao município

A 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas indeferiu o pedido de liminar em Ação Popular que questiona a legalidade da permuta de um imóvel público utilizada como forma de pagamento pela construção do novo Centro Administrativo Municipal. A decisão foi proferida no dia 9 de fevereiro de 2026 pelo juiz Carlos Alberto Pereira da Silva.
A ação foi proposta pelos vereadores Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), Tiago Mafra (PT), Tiago Braz (REDE) e Pastora Mel (UNIÃO) contra o Município de Poços de Caldas e a empresa Eva Empreendimentos Ltda.
Os parlamentares pedem a declaração de ilegalidade da permuta, alegando possível lesividade ao erário e preocupação com a situação financeira do município. Em caráter liminar, solicitaram a suspensão da transferência da propriedade do imóvel à construtora.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo legal, ela foi proposta apenas após a conclusão da obra, já entregue e em pleno funcionamento.
Segundo o juiz, a eventual discussão sobre irregularidades poderia ter ocorrido antes da consolidação da situação fática. Ele observou que o processo de permuta e construção não se deu de forma imediata, o que permitiria questionamentos em momento anterior à entrega do prédio.
Outro ponto considerado foi o impacto prático de uma eventual suspensão da permuta neste momento.
De acordo com a decisão, impedir a transferência do imóvel após a conclusão da obra poderia gerar impacto financeiro significativo ao município. Caso a forma de pagamento fosse barrada, a administração teria de indenizar a construtora pela obra já executada, além de despesas assumidas durante o processo, como custos relacionados à demolição do Complexo Santa Cruz.
O magistrado ressaltou que o poder público não poderia se beneficiar da construção sem oferecer a contrapartida prevista no acordo firmado.
Atuação do Ministério Público e do TCE
A decisão também menciona a atuação dos órgãos de controle. Conforme registrado, não houve manifestação do Ministério Público ao longo da execução do projeto indicando irregularidades.
Além disso, a permuta foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que concluiu pela legalidade do procedimento. Embora o entendimento do TCE não vincule o Judiciário, o juiz considerou a análise do órgão como elemento relevante na avaliação do pedido de urgência.
Requisitos da liminar não foram preenchidos
Diante desses fundamentos, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar: o perigo de dano imediato (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris). Com isso, o pedido foi indeferido.
O processo terá prosseguimento regular. Foi determinada a citação dos réus e a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso. O Município deverá apresentar, no prazo de 20 dias, as leis, documentos e contratos relacionados à permuta questionada.
A análise do mérito — que poderá confirmar ou não a legalidade do procedimento — será realizada ao longo da tramitação.
Declaração do vereador Flavinho
Em nota, o vereador Flavinho de Lima e Silva afirmou que respeita a decisão judicial e destacou que o processo ainda está em curso.
“Respeitamos completamente a decisão judicial, lembrando que se trata apenas de uma liminar, o processo continua. Nunca concordamos com a permuta dada para a construção do Centro Administrativo, através do Complexo Santa Cruz, mesmo que parcial, porque não houve autorização legislativa, ou seja, aprovação da Câmara. Nossa luta é pela legalidade, tendo em vista que a Câmara autorizou no passado, a alienação por venda, do Complexo Santa Cruz. Essa venda inclusive, o processo encontra-se na Câmara e prevê já a aplicação desse dinheiro, nas áreas em que seria investido com a venda desse terreno. Não há que se falar em prejuízo, tendo em vista que o terreno do Complexo retornaria ao Município, incorporaria ao patrimônio do Município. Também não trazendo nenhum prejuízo à Empresa, uma vez que o processo de demolição que ela está fazendo foi através de doação à Prefeitura, então não se fala em valores. A nossa motivação de ingressar com esta ação popular foi por uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de novembro de 2025, em um caso muito parecido, análogo ao de Poços de Caldas, em que a decisão foi que se revertesse a situação e obedecesse o que estava previsto na legislação, com autorização legislativa. Então, por conta dessa decisão, dessa nova jurisprudência, que a gente decidiu entrar com essa ação popular, para buscar minimizar esse grande prejuízo gerado à população de Poços de Caldas”, declarou.
Com a negativa da liminar, a transferência do imóvel não sofre suspensão neste momento, mas o mérito da ação ainda será julgado pela Justiça.
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