Justiça mantém investigação contra atuação irregular de optometristas em Poços de Caldas
Atualizado em 06/08/2025
Decisão da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas reforça competência do Ministério Público em apurar irregularidades sanitárias e exercício ilegal da medicina

A Justiça de Poços de Caldas negou o pedido da Câmara Regional de Óptica e Optometria do Estado de Minas Gerais (CROO-MG) para impedir a atuação do promotor de Justiça Glaucir Antunes Modesto em investigações relacionadas a optometristas na cidade.
A decisão, publicada pela 2ª Vara Cível, considera legítima a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em apurações que envolvem possíveis irregularidades sanitárias e práticas comerciais abusivas por parte de óticas e profissionais da área.
Ação tentava anular investigações do MP
O CROO-MG alegava que o promotor estaria desrespeitando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 131, que reconhece o direito ao exercício da profissão por optometristas com formação superior. A entidade entrou com mandado de segurança coletivo pedindo a anulação de decisões administrativas e de um inquérito civil instaurado pelo MP.
Segundo a Promotoria, as investigações se concentraram em denúncias de que óticas vinham realizando exames visuais e prescrevendo lentes de forma irregular, sem alvará sanitário e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Venda casada e consultas em óticas motivaram denúncias
As denúncias envolvem ações como o “Projeto Visão Saudável”, que oferecia exames gratuitos em óticas com prescrição imediata de lentes. O Ministério Público apurou indícios de venda casada, consultas por profissionais inabilitados e ausência de estrutura sanitária adequada nos locais.
As ações de fiscalização tiveram apoio da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Procon. Três estabelecimentos assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) após a intervenção do MP.
Juiz nega mandado de segurança e revoga liminar
Ao analisar o mérito, o juiz da 2ª Vara Cível concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento adequado para questionar a atuação do Ministério Público, uma vez que o caso exige apuração detalhada e produção de provas. A liminar anteriormente concedida foi revogada e o processo extinto com julgamento de mérito.
O juiz também afirmou que o promotor agiu dentro dos limites constitucionais e que a simples existência de investigações não representa violação de direitos aos optometristas.
STF reconheceu profissão, mas impôs limites
A sentença citou o julgamento da ADPF 131 pelo STF, que reconhece o exercício da profissão de optometrista para quem possui formação superior. No entanto, o Supremo deixou claro que a atuação desses profissionais se limita à correção de erros refrativos, sem poder para diagnosticar doenças oculares ou prescrever tratamentos, tarefa exclusiva dos oftalmologistas.
De acordo com o juiz, o objetivo da decisão não é impedir a prática da optometria, mas garantir que ela ocorra dentro da legalidade, respeitando os limites impostos pela Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), pelas normas sanitárias e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Disputa entre conselhos de classe
A ação judicial contou com a participação de entidades representativas das duas áreas. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e o Conselho Brasileiro de Optometria e de Óptica (CBOO) atuaram como amicus curiae — partes interessadas que oferecem pareceres técnicos ao processo.
O CBO defende que apenas médicos estão aptos a realizar exames de vista completos. Já o CBOO sustenta que optometristas com formação superior podem atuar na atenção primária da saúde visual.
Discussão pode seguir em outras instâncias
A decisão da 2ª Vara Cível não impede que a legalidade da atuação de optometristas continue sendo discutida em outras instâncias judiciais. Casos que demandem apuração mais aprofundada de provas ainda poderão ser analisados em ações específicas.
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