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Justiça Eleitoral de Minas adota WhatsApp para comunicação de atos processuais

Atualizado em 31/01/2025

 

Resolução TRE-MG 1.293/2024 já está em vigor e regulamenta o uso da plataforma para citações, intimações e notificações

Já está em vigor a Resolução TRE-MG 1.293/2024, aprovada em dezembro de 2024, que regulamenta o cumprimento eletrônico de mandados judiciais na Justiça Eleitoral de Minas Gerais. A norma permite que citações, intimações e notificações sejam feitas via WhatsApp Business ou aplicativo instalado em celular institucional, buscando eficiência e economicidade no fluxo de trabalho.

A adoção do novo recurso já está em prática nas zonas eleitorais e nos gabinetes dos juízes da Corte Eleitoral. Para que a comunicação seja válida, as partes e testemunhas precisam fornecer seus números de telefone previamente e confirmar o recebimento dos documentos por meio de uma selfie segurando um documento de identidade. Caso não haja resposta em até dois dias úteis, os atos serão realizados pelos meios tradicionais, como correspondência ou entrega por oficial de justiça.

O objetivo da medida é otimizar a prestação jurisdicional, garantindo mais agilidade e segurança no trâmite dos processos judiciais e administrativos.

 

  

 

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