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Justiça determina afastamento de Sérgio Azevedo da presidência da DME 

Atualizado em 09/07/2025

 

Ex-prefeito Sérgio Azevedo.

A Justiça de Poços de Caldas determinou o afastamento de Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo do cargo de diretor-presidente da DME Poços de Caldas Participações S.A.

A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Edmundo José Lavinas Jardim, da 2ª Vara Cível da Comarca, acolhendo pedido feito em ação popular movida pelo vereador em exercício Tiago Henrique Silva de Toledo Braz.

A decisão determina a suspensão imediata da investidura de Sérgio no cargo, reconduzindo provisoriamente o antigo diretor-presidente ou, alternativamente, autorizando a nomeação de outro dirigente que atenda aos requisitos legais.

Entenda o caso

A ação popular questiona a legalidade da nomeação do ex-prefeito Sérgio Azevedo para a presidência da empresa pública, alegando violação à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e ao Estatuto Jurídico do DME (Lei Complementar Municipal nº 111/2010). Conforme a inicial, Sérgio não atenderia aos requisitos técnicos mínimos exigidos para o cargo e estaria impedido legalmente de ocupar a função por ter atuado de forma destacada na campanha eleitoral municipal de 2024.

O processo descreve que o nome de Sérgio foi indicado pelo atual prefeito Paulo Ney de Castro Júnior logo no início de sua gestão, em 3 de janeiro de 2025. O Comitê de Avaliação Estatutário da empresa, no entanto, emitiu parecer contrário à nomeação, apontando ausência de qualificação técnica e impedimento legal, conforme as restrições do artigo 17 da Lei 13.303/2016. Mesmo assim, o Conselho de Administração aprovou a indicação, por seis votos a um, no dia 17 de janeiro.

Decisão fundamentada

Ao deferir a liminar, o juiz destacou a violação aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. A decisão considerou ainda o parecer favorável do Ministério Público, que apontou não apenas a ausência de requisitos técnicos como também desvio de finalidade na indicação.

Segundo o magistrado, a atuação de Sérgio Azevedo na campanha eleitoral do atual prefeito ultrapassou o mero apoio político e configurou liderança ativa, o que contraria a quarentena legal de 36 meses prevista na Lei das Estatais.

“A indicação com mero cunho político para direção de empresa pública municipal gera prejuízo ao erário, uma vez não observada a qualificação técnica exigida”, pontua a decisão.

DME Participações e Prefeitura defenderam legalidade

Em suas contestações, a DME Participações e os conselheiros de administração sustentaram a legalidade da nomeação, afirmando que o Comitê de Avaliação possui apenas função opinativa e que a nomeação respeitou a legislação municipal. O atual prefeito também argumentou pela regularidade do ato e alegou que a ação teria motivação política.

A decisão liminar, porém, considerou robusta a documentação apresentada na ação popular, destacando risco institucional e patrimonial com a manutenção de Sérgio no cargo.

Próximos passos

O processo seguirá com a oitiva das partes e produção de provas. A DME Participações deverá ainda se manifestar sobre apontado defeito de representação processual.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

 

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