Justiça da Itália mantém lei que restringe concessão de cidadania italiana
Atualizado em 12/03/2026
Corte Constitucional rejeita recurso que contestava nova legislação e decisão surpreende juristas

A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) um recurso que questionava a constitucionalidade da lei que restringiu a concessão da cidadania italiana. Com a decisão, permanece em vigor a legislação aprovada em 2025 que limitou o reconhecimento da nacionalidade a filhos e netos de italianos em condições específicas.
O pedido de análise havia sido apresentado por um tribunal da cidade de Turim. A ação questionava o artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74 de 2025, que alterou as regras para obtenção da cidadania.
Em comunicado, os magistrados afirmaram que as questões levantadas eram “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis”. O acórdão completo da decisão ainda não havia sido publicado até a última atualização da reportagem.
Regra atual continua válida
Com a decisão, continuam valendo as restrições aprovadas pelo Parlamento italiano no ano passado. Pela norma atual, a cidadania italiana pode ser reconhecida apenas a filhos e netos de italianos em duas situações:
- quando pai, mãe, avô ou avó tenham sido cidadãos italianos nascidos na Itália ou reconhecidos como italianos no momento da morte;
- quando pai, mãe, avô ou avó, embora nascidos fora da Itália, tenham vivido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
A mudança reduziu significativamente o alcance do reconhecimento de cidadania por descendência.
Impacto entre descendentes no exterior
As restrições provocaram forte reação entre descendentes de italianos em diversos países, especialmente no Brasil e na Argentina, onde vivem milhões de pessoas com ascendência italiana.
Antes da mudança, a legislação italiana seguia o princípio jurídico do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Pela regra anterior, a cidadania podia ser transmitida sem limite de gerações, desde que fosse comprovado vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Proclamação do Reino da Itália.
Na prática, descendentes com bisavós ou até tataravós italianos podiam solicitar o reconhecimento da nacionalidade.
Decisão surpreende advogados
A decisão da Corte Constitucional foi considerada inesperada por advogados que contestam a nova legislação.
Segundo o jurista brasileiro David Manzini, que integra um grupo de profissionais que acompanha o caso, o julgamento ocorreu mais rápido do que o previsto.
“Foi totalmente inesperado”, afirmou o advogado. Ele destacou que a audiência para ouvir as partes havia ocorrido apenas um dia antes da decisão.
Manzini também apontou possíveis problemas constitucionais na norma, como o uso de um decreto emergencial para alterar regras amplas de cidadania e a aplicação retroativa da medida.
Governo defendeu restrições
A nova legislação foi proposta pelo governo da primeira-ministra italiana Giorgia Meloni, que justificou as mudanças como uma forma de limitar a entrada de estrangeiros no país.
Inicialmente publicada como decreto de urgência, a medida passou a valer imediatamente e depois foi analisada pelo Parlamento italiano, que aprovou sua transformação em lei.
Durante os debates legislativos, parlamentares da oposição criticaram a proposta, argumentando que ela poderia ferir princípios constitucionais de igualdade entre cidadãos e desconsiderar a história da emigração italiana.
Contestação continua
O recurso rejeitado nesta quinta-feira foi a primeira contestação judicial contra a nova lei. A ação havia sido apresentada por oito cidadãos venezuelanos no tribunal de Turim, questionando principalmente o caráter retroativo da norma.
Apesar da decisão da Corte Constitucional, especialistas afirmam que a discussão jurídica está longe de terminar. Grupos de advogados já preparam novas ações coletivas que deverão ser analisadas pela Justiça italiana nos próximos meses.
Fonte: Com informações de G1.
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