Voltar para Notícias

Justiça aponta irregularidade em ato do prefeito Paulo Ney e anula nomeação de Sérgio na DME

Atualizado em 01/02/2026

 

Sentença confirma liminar concedida após parecer do Ministério Público; decisão ainda cabe recurso ao TJMG

Ex-prefeito Sérgio Azevedo.

A Justiça de Minas Gerais, por meio de sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, confirmou a liminar concedida anteriormente e decidiu anular a nomeação do ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo para o cargo de diretor-presidente da DME Poços de Caldas Participações S.A.. A decisão foi assinada pela juíza de Direito Drª Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, que apontou irregularidade no ato praticado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior ao indicar Sérgio para a função.

Apesar da anulação da nomeação, a sentença definiu que Sérgio não terá que devolver os valores recebidos durante o período em que exerceu o cargo. A decisão ainda não é definitiva e pode ser questionada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ação foi movida por vereador

A decisão é resultado de uma ação popular ajuizada pelo vereador Tiago Henrique Silva de Toledo Braz (Rede), que questionou a legalidade da nomeação realizada no início do atual governo municipal e o descumprimento das regras exigidas para cargos de direção em empresas públicas.

Liminar foi concedida após parecer do Ministério Público

Antes da sentença, a Justiça já havia concedido uma liminar determinando o afastamento de Sérgio Azevedo do cargo, decisão que agora foi confirmada de forma definitiva.

A liminar foi concedida após parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas. O documento foi assinado pelo promotor Glaucir Antunes Modesto, em 14 de outubro de 2025, e recomendou que a Justiça anulasse de forma definitiva a nomeação.

No parecer, o Ministério Público destacou que a manutenção de Sérgio no cargo poderia causar prejuízos à empresa pública e comprometer a gestão da DME.

Por que o Ministério Público considerou a nomeação ilegal

Segundo o Ministério Público, Sérgio Azevedo não cumpria os requisitos técnicos exigidos pela lei municipal que regula a DME. O entendimento é de que o cargo de prefeito é de natureza política, e não técnica, e portanto não atende às exigências legais para a presidência da empresa pública.

Além disso, o parecer apontou que Sérgio descumpriu a chamada “quarentena” da Lei das Estatais, que impede a nomeação, em empresas públicas, de pessoas que tenham participado de campanhas eleitorais nos últimos 36 meses.

De acordo com o MPMG, há provas de que o ex-prefeito atuou de forma direta e destacada na campanha eleitoral de 2024, ajudando a eleger o atual prefeito, Paulo Ney. O documento afirma que Sérgio liderou caminhadas, carreatas e eventos políticos, além de aparecer em materiais de propaganda, sendo descrito como a principal figura de apoio da campanha.

Participação direta do prefeito

A sentença também afirma que o prefeito Paulo Ney teve participação direta na nomeação, inclusive após a reprovação do Comitê de Avaliação Estatutário da DME.

Segundo a juíza, a indicação foi mantida mesmo diante de parecer técnico contrário, o que configurou violação a princípios básicos da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.

Conselho ignorou parecer técnico

O Ministério Público também criticou a atuação do Conselho de Administração da DME, que aprovou a nomeação mesmo após parecer interno desfavorável do Comitê de Avaliação Estatutário.

De acordo com o parecer, os conselheiros que aprovaram a indicação haviam sido nomeados por Sérgio Azevedo quando ele ainda era prefeito, o que, na avaliação do órgão, comprometeu a independência e a imparcialidade da decisão.

Renúncia não encerrou o caso

Sérgio Azevedo renunciou ao cargo após a concessão da liminar, mas tanto o Ministério Público quanto a Justiça entenderam que a renúncia não elimina as irregularidades cometidas nem impede a análise do mérito da ação.

Por isso, a sentença declarou a nomeação nula desde a sua origem.

Por que não haverá devolução dos salários

Apesar de o Ministério Público ter pedido o ressarcimento integral dos valores pagos, a Justiça decidiu que não haverá devolução dos salários recebidos.

Segundo a sentença, Sérgio exerceu efetivamente a função, e obrigá-lo a devolver os valores resultaria em ganho indevido por parte do Município, que se beneficiou do trabalho prestado durante o período.

Próximos passos

A sentença confirmou a liminar que afastou Sérgio do cargo e declarou a nomeação irregular, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais por parte dos envolvidos no processo.

 

 

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Compartilhe este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Voltar para Notícias