Governador de Minas Sanciona Lei para Facilitar Regularização de Propriedades
O governador Romeu Zema sancionou a Lei nº 24.633/2023, na quinta-feira (28/12), marcando um novo capítulo na administração das terras do Estado de Minas Gerais. Essa legislação revolucionária abrange políticas públicas de regularização de propriedades, tanto urbanas quanto rurais, representando um avanço significativo em comparação aos últimos 30 anos.
As inovações trazidas pela nova lei têm impacto direto na simplificação e desburocratização do processo de concessão de títulos de terras com menos de cem hectares, beneficiando principalmente os agricultores familiares. O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes, enfatiza a importância da legislação ao eliminar entraves, promovendo eficiência na emissão de títulos de propriedade.
Uma mudança crucial é a remoção da cláusula da inalienabilidade nos documentos emitidos pelo Estado, anteriormente limitando a venda ou transferência do imóvel por uma década. Essa restrição, agora abolida, impulsiona a obtenção de crédito rural, vital para investimentos na agricultura familiar. Essa medida visa fomentar a produtividade e a produção, fortalecendo a base econômica dos produtores.
A nova lei entra em vigor imediatamente, dispensando regulamentações adicionais, e se aplica retroativamente a todos os títulos já emitidos. A exclusão da cláusula da inalienabilidade não se estende às terras devolutas, considerando que agricultores “posseiros” há décadas ou até gerações estão estabelecidos nessas propriedades. Em síntese, a legislação proporciona maior segurança jurídica aos produtores, incentivando um ambiente propício ao desenvolvimento agrícola em Minas Gerais.
Regularização de terras matriculadas
Outro avanço relevante é a possibilidade de regularizar propriedades que possuam matrícula de registro. Até então, o Estado podia apenas conceder títulos para terras devolutas, ou seja, aquelas que nunca pertenceram a um proprietário particular, mesmo ocupadas por posseiros. No entanto, um problema comum no meio rural é a dificuldade na execução de inventários.
“A partir da promulgação da nova lei, o Governo de Minas poderá apoiar o registro desses terrenos por meio de arranjos locais, estabelecendo acordos com cartórios ou o Ministério Público, por exemplo. Além disso, espera-se que a unificação das políticas públicas de regularização fundiária rural e urbana em uma única lei, algo que não ocorria anteriormente, facilitando o registro de imóveis com antigas matrículas, então irregulares”, aponta o subsecretário de Assuntos Fundiários e Fomento Florestal, José Ricardo Roseno.
Unidades de conservação
Passa a ser permitida a regularização de terras públicas localizadas em unidades de conservação, desde que o seu uso seja sustentável, a ocupação não infrinja a legislação ambiental e seja comprovado o exercício da posse anterior à criação da unidade.
Normalmente, nessas circunstâncias, os agricultores ocupavam a terra muito antes da criação da unidade de conservação, mas não dispunham de documentos que confirmassem sua posse, o que gerava dificuldades na legitimação de suas titulações. Agora, essas situações estão previstas na lei.
Fonte: Com informações da Agência Minas.
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