Feira do Empreendedorismo Feminino agora é lei em Poços de Caldas
Atualizado em 23/02/2026

A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou e o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior sancionou a Lei nº 10.080, de 19 de fevereiro de 2026, que institui a Feira do Empreendedorismo Feminino no município de Poços de Caldas. A nova legislação cria um evento anual voltado à valorização e ao fortalecimento do protagonismo das mulheres no mercado de trabalho.
De acordo com o texto, a feira tem como finalidade fomentar o empreendedorismo feminino e ampliar oportunidades para mulheres que já atuam ou desejam atuar no setor de negócios.
Objetivos e público-alvo
Entre os objetivos previstos na lei estão o incentivo e fortalecimento de negócios liderados por mulheres, a criação de espaço para exposição de produtos e serviços, além da oferta de palestras e workshops sobre gestão, finanças e inovação.
A proposta também busca promover parcerias e networking entre empreendedoras, investidores e instituições financeiras, sensibilizar a população sobre a importância da valorização dos negócios femininos e estimular o turismo e o comércio local.
O evento será destinado a mulheres empreendedoras e potenciais empreendedoras, pequenos negócios liderados por mulheres, investidores, instituições financeiras, associações de apoio ao empreendedorismo, além do público em geral e turistas.
Realização anual e estrutura
A feira será realizada anualmente, preferencialmente no mês de março, em data e local a serem definidos em conjunto com o município. A programação deverá incluir exposição de produtos e serviços, rodadas de negócios, palestras com especialistas, espaço para networking e atividades culturais e gastronômicas para atrair visitantes.
Apoio do Executivo
A lei autoriza o Poder Executivo a apoiar o evento com custeio parcial ou total da estrutura, incluindo locação de espaço, montagem de estandes e equipamentos de som e iluminação. Também poderá haver apoio logístico, como segurança, limpeza e transporte, além de divulgação oficial nos canais institucionais.
O texto prevê ainda a viabilização de palestras e oficinas em parceria com instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e universidades, bem como a concessão de incentivos para expositoras de baixa renda, com possibilidade de isenção ou subsídio no custo de participação.
As secretarias municipais deverão participar da elaboração e desenvolvimento do evento e poderão, em conjunto com parcerias público-privadas, apoiar a expansão da iniciativa.
Vigência
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. As despesas decorrentes correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2026.
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