Faturas de energia receberão crédito do Bônus de Itaipu em agosto
Atualizado em 21/08/2025

O benefício é concedido aos consumidores das classes residencial e rural que estavam ativos em 31 de dezembro de 2024 e que apresentaram, ao menos em um mês do ano de 2024, consumo inferior a 350 kWh. O valor total destinado ao bônus é de R$ 884.795,59, que está sendo distribuído entre 73.908 unidades consumidoras, resultando em um crédito médio de R$ 11,97 por unidade.
Nas faturas de energia, estará a descrição: “BÔNUS ITAIPU ART. 21 LEI 10.438/2002” e constará como valor negativo, indicando o crédito ao consumidor. Caso o valor da fatura não comporte a devolução integral do bônus em uma única vez, o saldo remanescente será automaticamente creditado nas faturas subsequentes, até completar a compensação.
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