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Família ferida por explosão de garrafa de suco receberá R$ 40 mil em indenização em Poços

Atualizado em 17/09/2025

 

Tribunal de Justiça de Minas reconheceu falha da fabricante e determinou reparação por danos morais e estéticos

Foto ilustração: Pixabay.

Uma família de Poços de Caldas será indenizada em R$ 40 mil após a explosão de uma garrafa de suco durante um jantar. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor inicialmente fixado e reconheceu a ocorrência de danos estéticos em uma das vítimas.

O acidente

O caso aconteceu em setembro de 2022, quando a família se reunia para o jantar. A garrafa de suco estourou de forma repentina, espalhando estilhaços de vidro e ferindo três pessoas.

  • Uma das vítimas sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, necessitando de sutura.
  • Outra mulher foi atingida na testa.
  • Já um homem ficou com ferimentos na mão, queixo, pescoço e tórax.

Uma das consumidoras ficou com cicatriz permanente no braço, fator decisivo para a ampliação da indenização.

Primeira sentença

Na primeira instância, a fabricante foi condenada a pagar R$ 6.309 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais para cada vítima, totalizando R$ 15 mil.

A empresa alegou que, por ser fabricado sem conservantes químicos, o suco poderia fermentar e estourar caso tivesse sido aberto e não consumido em até cinco dias. O argumento buscava transferir a responsabilidade para os consumidores, mas não foi aceito pela Justiça.

Decisão do TJMG

No julgamento do recurso, a relatora do processo, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que os danos morais deveriam ser majorados para R$ 10 mil por vítima, elevando o valor para R$ 30 mil. Além disso, foi reconhecido o direito a R$ 10 mil adicionais por danos estéticos em razão da cicatriz deixada em uma das vítimas.

Com isso, a indenização total foi fixada em R$ 40 mil, valor que será corrigido a partir da data da citação.

Entendimento da Justiça

De acordo com a relatora, a explosão de um produto fechado em ambiente doméstico evidencia falha grave de fabricação e gera obrigação de reparação compatível com a gravidade do acidente e suas consequências permanentes.

 

Fonte: Com informações de G1.

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