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Exames médicos e psicológicos para CNH têm valores reduzidos em Minas Gerais

Atualizado em 02/01/2026

 

Medida estabelece teto de preços, amplia a transparência e integra mudanças no processo de formação de condutores no estado

Foto: Shutterstock.

Os exames médicos e psicológicos exigidos nos processos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a ter valores reduzidos em Minas Gerais. A mudança decorre da Medida Provisória nº 1.327/2025, válida em todo o país, e foi formalizada no estado pela Portaria CET nº 02002/2025, publicada no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2025.

A norma reforça a padronização, a transparência e a segurança jurídica no processo de formação e regularização de condutores, estabelecendo valores máximos a serem cobrados pelas clínicas credenciadas.

Novos valores dos exames

Com a atualização, a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental passam a custar R$ 90 cada. O reexame psicológico foi fixado em R$ 88,72, enquanto a emissão de segunda via de exames terá o valor de R$ 57,69.

O pagamento deverá ser feito diretamente à clínica no dia do atendimento, podendo ocorrer em dinheiro, Pix ou cartão de crédito ou débito, conforme opção disponibilizada pelo estabelecimento.

Quem é impactado pela mudança

Os novos valores se aplicam a candidatos à Permissão para Dirigir (PPD), à renovação da CNH, à mudança ou adição de categoria, ao registro de habilitação de outros estados e de habilitações internacionais. A regra também alcança exames realizados por diretor-geral, diretor de ensino, instrutor e examinador de trânsito.

A portaria determina ainda que as clínicas credenciadas mantenham a tabela de preços em local visível ao público, sendo vedada a cobrança de valores diferentes dos definidos. O pagamento dos serviços deve ser feito exclusivamente pelo cidadão à clínica responsável pelo exame.

Outras mudanças no processo da CNH

Além da redução dos valores, outras etapas do processo de obtenção da CNH já estão em vigor em Minas Gerais. Entre as alterações está a possibilidade de realização do curso prático de direção com carga horária mínima de duas horas, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.020/2025. Antes, eram exigidas 20 horas/aula.

Os sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) também foram adaptados para que o curso teórico de legislação de trânsito não tenha mais carga horária mínima obrigatória. O conteúdo pode ser realizado pelo aplicativo do Governo Federal ou em autoescolas.

Provas e taxas

Outra mudança diz respeito ao teste teórico, que passa a exigir 20 pontos ou mais em 30 questões para aprovação — anteriormente, eram necessários 21 acertos. Também foi excluído o prazo de 12 meses para vencimento da pauta, que agora tem validade indeterminada.

Além disso, foi retirada a taxa para emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), que passa a ser emitida diretamente pelo aplicativo CNH Brasil, integrando o novo fluxo digital do processo de habilitação.

 

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