Estado é condenado a indenizar funcionária que sofreu queimaduras graves em escola pública de Poços de Caldas
Atualizado em 10/11/2025
Auxiliar de cozinha receberá R$ 10 mil por danos morais, além de salários e férias não pagos após acidente com fogão industrial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha que sofreu queimaduras graves enquanto trabalhava em uma escola pública de Poços de Caldas. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível, que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelo acidente.
Acidente na cozinha e sequelas graves
De acordo com o processo, a funcionária, contratada em regime temporário, tentava acender um fogão industrial quando o equipamento explodiu, causando queimaduras severas, inclusive nas vias respiratórias. A trabalhadora precisou ser internada na UTI, onde apresentou quadro de infarto agudo, passou por cateterismo e outros procedimentos médicos.
Após o período de recuperação, ela foi dispensada do cargo. Na ação, alegou não ter recebido salários e férias vencidas, além de pleitear indenização pelos danos físicos e emocionais sofridos.
Decisão judicial
A 1ª Vara Cível de Poços de Caldas determinou que o Estado pagasse R$ 10 mil por danos morais, além dos salários referentes a novembro e dezembro de 2022 e das férias vencidas até a data da dispensa, com correção monetária.
Tanto a trabalhadora quanto o Estado recorreram. A autora pediu o aumento do valor da indenização, enquanto o governo estadual alegou que, por se tratar de contrato temporário, não haveria vínculo que justificasse o pagamento das verbas e que não existia dano moral.
TJMG reforça responsabilidade objetiva do Estado
O relator do caso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, negou provimento a ambos os recursos e manteve integralmente a sentença. Ele destacou que a Administração Pública tem responsabilidade objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
O magistrado ressaltou ainda que as lesões físicas e emocionais sofridas pela vítima são incontestáveis e que a condição de contratada temporária não exclui a obrigação do Estado de indenizar.
Com a decisão, o Estado de Minas Gerais deverá efetuar o pagamento da indenização e das verbas trabalhistas devidas, consolidando o entendimento de que servidores temporários também têm direito à proteção legal em casos de acidentes de trabalho.
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