Empresas têm até 05 de fevereiro para regularizar pendências e garantir opção pelo Simples Nacional em Poços de Caldas
Atualizado em 27/01/2026

A Prefeitura de Poços de Caldas através da secretaria de Gestão Financeira publicou os Editais SMGF-SLT 002/2026 e SMF-SLT 003/2025, notificando empresários e pessoas jurídicas que possuem irregularidades cadastrais e/ou débitos junto à Fazenda Pública Municipal. O prazo para regularização vai até o dia 05 de fevereiro de 2026.
De acordo com os editais, as empresas que não regularizarem a situação dentro do prazo poderão ter indeferido o pedido de opção pelo Simples Nacional (SN e SIMEI) para o ano de 2026, conforme prevê a legislação federal e as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O Edital SMGF-SLT 002/2026 trata especificamente das pessoas jurídicas que não possuem Inscrição Municipal em Poços de Caldas, mesmo estando com o CNPJ ativo. A relação foi elaborada com base em dados disponibilizados pela Receita Federal. Caso a situação não seja regularizada até a data limite, o pedido de adesão ao Simples Nacional poderá ser indeferido.
Já o Edital SMF-SLT 003/2025 notifica empresas que apresentam irregularidades cadastrais e/ou débitos municipais, que também precisam ser sanados até 30 de janeiro para evitar o indeferimento da opção pelo regime tributário.
Os interessados que tiverem o pedido indeferido ainda poderão apresentar impugnação no prazo de até 30 dias, contados a partir da data de publicação dos editais.
A Secretaria reforça que a lista completa das empresas notificadas está disponível para consulta nos links oficiais divulgados junto aos editais.
AQUI:
Para regularização, os empresários devem procurar o Poços Fácil, na Seção de Lançamento de Tributos, levando a documentação necessária para atualização cadastral ou quitação de pendências no Poços Fácil:
Rua Marechal Deodoro, nº 345 – Centro – Poços de Caldas
A orientação é que os contribuintes não deixem para a última hora, garantindo a permanência ou ingresso no Simples Nacional e evitando transtornos fiscais no próximo exercício.
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