DMAE regulamenta concessão de vale-refeição para servidores em Poços de Caldas
Atualizado em 02/09/2025
Benefício será pago mensalmente e poderá ser estendido a estagiários
O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) publicou a Portaria nº 027/2025, que regulamenta a concessão do vale-refeição aos servidores da autarquia em Poços de Caldas. O objetivo é promover saúde, bem-estar e melhores condições de trabalho, além de alinhar o benefício às normas trabalhistas e aos acordos coletivos da categoria.
De acordo com o regulamento, o auxílio será pago mensalmente, por meio de cartão magnético, em valor correspondente aos dias úteis trabalhados. O valor diário do crédito será definido em acordo coletivo de trabalho e reajustado conforme negociação com o sindicato.
Regras principais
Entre as normas estabelecidas, destacam-se:
- O benefício será concedido a servidores efetivos e comissionados, mediante assinatura de termo de adesão.
- Haverá desconto de 3% do salário-base, limitado a 20% do valor do benefício mensal.
- O auxílio não terá caráter salarial e não será incorporado à remuneração.
- O DMAE poderá estender parcialmente o benefício a estagiários, que receberão 50% do valor diário, sem desconto em folha.
- Faltas e afastamentos não remunerados implicarão desconto proporcional no benefício.
- Para jornadas extras em fins de semana e feriados, o crédito será concedido apenas a servidores que cumprirem mínimo de quatro horas de plantão, mediante autorização.
- O uso do cartão é restrito à compra de refeições em estabelecimentos credenciados, sendo vedada a utilização para bebidas alcoólicas ou produtos que não sejam alimentícios.
Disposições finais
Servidores que desejarem abrir mão do vale-refeição deverão formalizar o pedido por escrito junto ao setor de rotinas trabalhistas do DMAE. Em casos de exoneração, rescisão ou aposentadoria, o benefício será automaticamente cancelado.
O regulamento também prevê que o valor do crédito e as regras de concessão poderão ser reavaliados a qualquer momento pela Diretoria da autarquia, desde que não impliquem prejuízo aos servidores. A portaria entrou em vigor em 1º de setembro de 2025.
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