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DMAE reduz horas extras e endurece regras para autorização

Atualizado em 01/09/2025

 

Documento estabelece limite de 30 horas mensais, com exceções apenas em casos emergenciais ou previamente justificados

O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas publicou a Portaria nº 026/2025, que regulamenta a realização de horas extras pelos servidores da autarquia. O documento, assinado pelo diretor-presidente Paulo César Silva no último dia 29 de agosto, estabelece limite máximo de 30 horas extraordinárias por mês, desde que previamente autorizadas pela supervisão responsável.

Regras para casos excepcionais

De acordo com a portaria, o número de horas extras poderá chegar a 40 mensais em situações excepcionais, desde que justificadas pela gerência e autorizadas pela diretoria. Em casos considerados de necessidade imperiosa, como a execução de serviços inadiáveis cuja não realização possa acarretar prejuízos ao DMAE, a ampliação acima desses limites dependerá de autorização prévia da gerência e da diretoria.

Penalidades para descumprimento

O texto também determina que o cumprimento das regras é obrigatório e que a realização de horas suplementares em desacordo com a norma será considerada ato de indisciplina e insubordinação. Nesse caso, os servidores envolvidos poderão responder a processo administrativo disciplinar e sofrer penalidades previstas na legislação.

Justificativa da medida

Na portaria, a direção do DMAE ressalta que não há direito adquirido à realização de horas extras e que a administração pública deve se ater ao princípio da legalidade. O documento ainda destaca a necessidade de contingenciamento de gastos e despesas para garantir a estabilidade financeira da autarquia, o cumprimento das obrigações com a coletividade e a preservação do equilíbrio nas contas internas.

A nova regra entrou em vigor na data de sua assinatura, em 29 de agosto de 2025.

 

 

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