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Decreto regulamenta subsídio ao transporte coletivo e fixa tarifa em R$ 5 a partir de 9 de março em Poços de Caldas 

Atualizado em 02/03/2026

 

A Prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 14.965, que regulamenta a Lei nº 10.099/2026 e estabelece as regras para concessão de subvenção tarifária ao transporte público coletivo no município. O texto também fixa a tarifa básica do sistema em R$ 5,00, valor que passa a vigorar a partir de 9 de março.

O decreto detalha critérios para o meio passe estudantil, gratuidade a atiradores do Tiro de Guerra, cálculo e repasse do subsídio à concessionária, além de mecanismos de fiscalização e eventual suspensão do benefício financeiro.

Meio passe estudantil

O desconto de 50% para estudantes universitários será concedido exclusivamente para deslocamentos de ida e volta às aulas, durante o período letivo. Para ter direito ao benefício, o aluno deverá apresentar comprovante de matrícula, frequência mínima de 75%, grade de aulas individualizada e comprovante de residência.

No caso de instituições privadas, será exigido comprovante de pagamento da mensalidade. Já alunos de escolas públicas deverão apresentar declaração assinada pelo diretor ou coordenador. O comprovante de frequência deverá ser renovado semestralmente.

O benefício também se estende a estudantes de cursos técnicos ou profissionalizantes do Sistema “S” — SESI, SENAI e SENAC — além de alunos do ensino fundamental e médio de escolas públicas ou filantrópicas. Estudantes de ensino a distância (EAD) não têm direito ao desconto, assim como deslocamentos para estágios.

Com a adoção do bilhete único, os estudantes poderão adquirir até dois passes diários, inclusive para aulas aos sábados, quando houver. A primeira via do cartão será fornecida gratuitamente pela concessionária. Já a segunda via custará o equivalente a cinco tarifas integrais.

O cartão é pessoal e intransferível. Em caso de uso indevido por terceiros, o documento poderá ser retido e o benefício suspenso pelo restante do semestre letivo. Situações de fraude podem resultar em impedimento de novo pedido pelo prazo de 12 meses, além de eventual responsabilização cível e criminal.

Gratuidade para atiradores

O decreto também assegura gratuidade no transporte coletivo aos atiradores do Tiro de Guerra, desde que estejam fardados e apresentem documento oficial emitido pela instituição.

Subsídio de R$ 1,25 milhão por mês

A legislação autoriza repasse anual de até R$ 15 milhões à concessionária, o que corresponde a R$ 1,25 milhão mensais. O pagamento está condicionado ao cumprimento de metas operacionais.

A empresa deverá rodar, em média, 408 mil quilômetros por mês. Para receber o valor integral do subsídio, será necessário atingir pelo menos 95% dessa meta, além de cumprir todas as obrigações contratuais e legais.

Caso a quilometragem fique abaixo do percentual mínimo, o repasse será reduzido proporcionalmente à diferença apurada. O cálculo seguirá fórmula prevista no decreto, considerando a relação entre a quilometragem realizada e a meta estabelecida.

Transparência e fiscalização

Até o quinto dia útil de cada mês, a concessionária deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana relatórios detalhados sobre quilometragem percorrida por linha, número de passageiros transportados, receita tarifária, dados da bilhetagem eletrônica e cumprimento das metas contratuais.

A secretaria publicará, até o último dia útil de cada mês, resumo dessas informações no Diário Oficial do Município, com o objetivo de garantir transparência na execução do serviço e na aplicação dos recursos públicos.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Persistindo a irregularidade, o repasse do subsídio poderá ser suspenso parcial ou totalmente, sem que isso desobrigue a concessionária de manter a prestação do serviço.

Nova tarifa

O decreto fixa em R$ 5,00 o valor da tarifa básica do transporte coletivo urbano em Poços de Caldas, com início de vigência em 9 de março de 2026.

A fiscalização do cumprimento das novas regras caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

 

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