Comissão da Câmara recomenda arquivamento de denúncia contra prefeito após análise de caso da DME
Atualizado em 19/03/2026

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Poços de Caldas recomendou o arquivamento da denúncia apresentada contra o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior (PSD), ao concluir que não há justa causa para o prosseguimento de processo político-administrativo que poderia levar à cassação do mandato.
O parecer, assinado pelo relator, o vereador Ricardo Sabino dos Santos (PL) e datado de 18 de março de 2026, sustenta que não foram identificados elementos mínimos que indiquem a prática de infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
Comissão aponta ausência de irregularidade grave
De acordo com a Comissão Processante — formada pelos vereadores Wellington Paulista (PSDB), na presidência, Ricardo Sabino (PL), relator, e Neno (PRD), membro — o caso apresentado na denúncia não ultrapassa o campo de uma controvérsia jurídica e administrativa, não sendo suficiente para justificar a instauração de um processo sancionador.
O documento destaca que não houve comprovação de violação direta e dolosa à lei por parte do prefeito, requisito essencial para caracterização de infração político-administrativa.
Além disso, os membros da Comissão afirmam que não há indícios de negligência na defesa do patrimônio público, uma vez que não foi demonstrado prejuízo ao erário nem omissão relevante por parte do chefe do Executivo.
Boa-fé e respaldo técnico pesaram na decisão
Outro ponto central do parecer é o reconhecimento da boa-fé do prefeito. Segundo a análise, a indicação questionada foi realizada com base em pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Município e de órgão técnico especializado, o que afasta a caracterização de conduta dolosa.
A Comissão também ressalta que a decisão final sobre a nomeação não cabia exclusivamente ao prefeito, mas ao Conselho de Administração da DME, o que reforça a inexistência de responsabilidade direta pelo resultado.
Cassação é medida extrema, diz relatório
O parecer enfatiza que o processo de cassação de mandato é uma medida excepcional, que deve ser aplicada apenas em casos de extrema gravidade, com ilegalidades evidentes e prejuízos concretos à administração pública.
Segundo o texto, permitir o prosseguimento da denúncia sem esses requisitos poderia gerar insegurança jurídica e banalizar um instrumento considerado extremo dentro do ordenamento jurídico.
Diante disso, a Comissão Processante votou pelo arquivamento da denúncia, por ausência de justa causa, tipicidade e gravidade suficiente.
Denúncia na Câmara tem origem em decisão judicial e parecer do Ministério Público
A denúncia analisada pela Câmara Municipal foi apresentada pelo vereador Tiago Barbosa Mafra (PT), que apontou possíveis irregularidades na nomeação do ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo para a presidência da DME Poços de Caldas Participações S.A., posteriormente anulada pela Justiça.
O caso já havia sido alvo de decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas. Na sentença, a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner confirmou a liminar anteriormente concedida e declarou nulo o ato de nomeação, ao identificar irregularidade na indicação feita pelo prefeito.
Antes mesmo da sentença, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, já havia se manifestado pela anulação da nomeação. O parecer foi assinado pelo promotor de Justiça Dr. Glaucir Antunes Modesto, que apontou risco de prejuízos à empresa pública e questionou o atendimento aos requisitos legais para o cargo.
A ação judicial que resultou na decisão foi proposta pelo vereador Tiago Braz (Rede), que alegou descumprimento de exigências legais e da chamada “quarentena” prevista na Lei das Estatais.
Apesar da anulação da nomeação, a sentença não determinou a devolução dos valores recebidos pelo ex-prefeito durante o período em que ocupou o cargo. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Plenário ainda vai decidir
Com a emissão do parecer, caberá agora ao plenário da Câmara Municipal decidir se acompanha ou não a recomendação da Comissão Processante.
O relatório, no entanto, deixa claro o entendimento técnico da comissão processante: não há base jurídica suficiente para transformar o caso em processo de cassação de mandato.
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