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Câmara recomenda rejeição das contas de 2018 e intima ex-prefeito Sérgio Azevedo a apresentar defesa

Atualizado em 26/11/2025

 

Parecer da Câmara aponta falhas graves de transparência, irregularidades orçamentárias e inconsistências contábeis na gestão do ex-prefeito Sérgio Azevedo

A prestação de contas da Prefeitura referente ao exercício de 2018 entrou em fase decisiva na Câmara Municipal de Poços de Caldas. O presidente da Casa, vereador Douglas Dofu (União Brasil), expediu o Ofício nº 928/2025, na quarta-feira (19), intimando o ex-prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) para que apresente sua defesa.

A intimação ocorre após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitir o Parecer nº 347/2025, no qual recomenda a rejeição das contas, contrariando as manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e do Ministério Público de Contas (MPC), que haviam sugerido aprovação com ressalvas.

CCJ lista irregularidades consideradas graves

O parecer, relatado pela vereadora pastora Mel Maximino, reúne uma série de apontamentos técnicos, jurídicos e contábeis que, segundo a relatoria, justificam a rejeição das contas de 2018. Entre os principais pontos, estão:

Falha grave de transparência

O município descumpriu a Instrução Normativa 04/2017 do TCE-MG, que exige a substituição dos dados no SICOM sempre que houver alteração durante a análise. O documento destaca que:

  • dados foram reenviados de forma incompleta;
  • o IASM enviou informações inválidas;
  • persistiram divergências que impediram a atualização plena do sistema.

A CCJ afirma que essas falhas comprometem a confiabilidade dos demonstrativos, ferem o princípio constitucional da publicidade e violam jurisprudência do STF sobre transparência de contas públicas.

Despesas sem autorização legislativa

O parecer aponta que o IASM executou R$ 21,8 milhões em despesas acima do limite de créditos autorizados, o que contraria a Lei 4.320/64 e o art. 167 da Constituição.

Transposições orçamentárias irregulares

Foram identificadas transposições no valor de R$ 9,37 milhões, feitas com base em autorização inserida na LOA — prática considerada inconstitucional. A CCJ cita que tais movimentações só podem ocorrer mediante lei específica, conforme entendimento reiterado pelo TCE-MG.

Planejamento orçamentário falho

O relatório ainda cita:

  • superestimativa de receita;
  • déficit de arrecadação de R$ 11,4 milhões;
  • valor elevado de suplementações (R$ 132,8 milhões).

Para a CCJ, esses fatores revelam falta de planejamento e violação aos princípios da responsabilidade fiscal.

Inconsistências entre demonstrativos oficiais

A Gerência de Gestão e Finanças da Câmara detectou divergências entre:

  • dados enviados ao TCE;
  • Relatório de Controle Interno (RCI);
  • Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Essas inconsistências colocam em dúvida a fidedignidade dos números apresentados.

Educação infantil e piso do magistério

O Tribunal de Contas registrou falhas na execução dos recursos destinados às creches e apontou que não foi possível comprovar o cumprimento do Piso Nacional do Magistério, devido às inconsistências do SICOM.

Parecer aponta autonomia da Câmara no julgamento

O parecer destaca que, embora TCE-MG e MPC recomendem aprovação com ressalvas, essas manifestações têm caráter opinativo, cabendo exclusivamente à Câmara o julgamento político-administrativo das contas, conforme o art. 31 da Constituição.

A relatoria também faz advertência aos vereadores sobre a responsabilidade pessoal no julgamento, reforçando a necessidade de rigor diante das irregularidades.

Ex-prefeito tem 10 dias para apresentar defesa

Com a intimação, Sérgio Azevedo terá 10 dias para apresentar manifestação por escrito e indicar as provas que pretende produzir. A notificação visa garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O Parecer Prévio do TCE-MG sobre as contas de 2018 foi protocolado na Câmara em 14 de agosto de 2025, e o processo segue tramitando nas Comissões Permanentes.

Votações ocorrerão nos dias 8 e 9 de dezembro

A Câmara já definiu as datas para análise final das contas:

  • 8 de dezembro, às 14h — votação na CCJ, em reunião extraordinária;
  • 9 de dezembro, às 15h — deliberação final no plenário, durante sessão ordinária.

O resultado decidirá se a Casa confirma o parecer pela rejeição ou se aprova as contas do exercício de 2018.

 

 

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