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Câmara pode aplicar advertência pública ao vereador Tiago Braz em sessão desta quinta-feira

Atualizado em 19/02/2026

A Câmara Municipal de Poços de Caldas analisa nesta quinta-feira (19) o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2026, que prevê a aplicação de advertência pública oral ao vereador Tiago Braz (Rede). A penalidade está fundamentada na Resolução nº 922, de 20 de dezembro de 2024, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.

A sanção foi proposta após a conclusão do Parecer da Corregedoria nº 2/2026, que analisou a Representação ao Vice-Corregedor nº 3/2025. Caso o projeto seja aprovado pela maioria absoluta dos parlamentares, a advertência será aplicada oficialmente em plenário durante a sessão legislativa.

Origem da representação

A representação foi protocolada pelo vereador Aliff Jimenes Cicon (PL), que à época exercia a função de corregedor da Câmara. O documento foi apresentado com base no artigo 19 da Resolução nº 922/2024 e relata possível infração ético-administrativa atribuída a Tiago Braz.

Segundo o relato, o episódio ocorreu durante reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, realizada em 13 de novembro de 2025 e transmitida ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo. Conforme a narrativa, por volta das 15h59, Tiago Braz, que não integra a comissão, teria se dirigido até a cadeira ocupada por Aliff Cicon e proferido ofensas de caráter pessoal e moral. O caso foi acompanhado de vídeo anexado ao processo.

A íntegra da reunião pode ser acessada no link:

Parecer da Corregedoria

Após a tramitação interna, o vice-corregedor emitiu parecer concluindo pela procedência da representação e recomendou a aplicação da advertência pública oral. O documento aponta que o vereador teria incorrido em infrações previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Resolução nº 922/2024.

A norma estabelece que, ao concluir pela procedência da representação, a Corregedoria deve apresentar parecer acompanhado do respectivo projeto de Decreto Legislativo, que deve ser submetido à votação na sessão subsequente ao protocolo, sem possibilidade de adiamento.

Votação exige maioria absoluta

Para que a penalidade seja efetivamente aplicada, é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos vereadores, conforme determina o inciso I do artigo 4º da Resolução nº 922/2024.

O que é advertência pública oral e quais os efeitos

A advertência pública oral é a penalidade mais leve prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Poços de Caldas, instituído pela Resolução nº 922/2024. A sanção consiste em uma repreensão formal aplicada em plenário, com registro oficial em ata, após aprovação pela maioria absoluta dos vereadores.

Na prática, a medida não afasta o parlamentar do cargo, nem provoca perda de salário, suspensão do mandato ou retirada de direitos políticos. O vereador permanece no exercício normal de suas funções legislativas.

A penalidade tem caráter disciplinar e educativo, servindo como registro formal de que houve conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar. O apontamento passa a integrar o histórico do vereador e pode ser considerado em eventuais processos futuros, caso haja reincidência.

O Código de Ética prevê punições progressivas conforme a gravidade da infração, que podem incluir advertência escrita, suspensão temporária e, nos casos mais graves, até a perda do mandato, mediante processo específico e votação em plenário.

Resumo objetivo:

  • ✔ O vereador é advertido oficialmente em plenário
  • ✔ A sanção fica registrada no histórico parlamentar
  • ✔ Ele continua exercendo o mandato normalmente
  • ✔ Não há perda de cargo, salário ou direitos
  • ✔ Pode influenciar futuras punições em caso de reincidência

 

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