Câmara Municipal de Poços de Caldas pede suspensão de contrapartidas no Programa Avança Poços por supostas irregularidades
A Câmara Municipal de Poços de Caldas ingressou com um mandado de segurança na 3ª Vara Cível da Comarca da cidade, solicitando a suspensão de mudanças feitas nas contrapartidas financeiras de empresas beneficiárias do Programa Avança Poços.
A ação tem como alvo o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que preside o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Industrial (CDEI), entidade responsável pela execução do programa.
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No pedido de liminar, a Câmara alega que o CDEI alterou unilateralmente as contrapartidas previstas em lei, sem a necessária autorização legislativa, permitindo que empresas substituíssem pagamentos ao município pelo fornecimento direto de bens e serviços. Essa prática, segundo a Câmara, contraria o princípio licitatório e fragiliza os mecanismos de controle público e transparência, ao evitar que esses recursos ingressem formalmente nas contas municipais.
O Programa Avança Poços, instituído pela Lei Municipal 8.062/2009, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico local por meio de benefícios fiscais e materiais às empresas, com a condição de gerar contrapartidas financeiras e sociais para o município.
A Câmara argumenta que a substituição desses repasses por bens e serviços impede a fiscalização e fere o direito líquido e certo do Legislativo de autorizar e monitorar as condições do programa, além de comprometer a clareza no uso do orçamento público.
Em caráter de urgência, a Câmara solicita que a Justiça suspenda imediatamente a prática de substituição das contrapartidas financeiras, garantindo a observância das normas do programa e o cumprimento das condições originais.
Se acolhida, a liminar deverá impactar empresas de diversos setores, como Union, Danone, Myralis e Frooty, entre outras que, segundo a Câmara, estão envolvidas nas modificações das contrapartidas sem respaldo legal.
O processo seguirá para análise no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que avaliará a legitimidade das mudanças feitas pelo CDEI e o pedido de liminar para suspensão das contrapartidas não monetárias.
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