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Câmara de Poços arquiva denúncia contra prefeito Paulo Ney por 8 votos a 5

Atualizado em 31/03/2026

 


Processo que poderia levar à cassação do chefe do Executivo é encerrado após decisão do plenário

A Câmara Municipal de Poços de Caldas decidiu, nesta terça-feira (31), arquivar a denúncia contra o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior (PSD). O placar foi de 8 votos favoráveis ao arquivamento e 5 contrários, conforme o painel eletrônico de votação.

A decisão encerra o processo que poderia resultar na cassação do chefe do Executivo municipal. O plenário acompanhou o parecer da Comissão Processante, que apontou ausência de justa causa para o prosseguimento da denúncia.

Origem da denúncia

O processo teve início a partir de representação apresentada pelo vereador Tiago Barbosa Mafra (PT). No documento, ele atribuía ao prefeito supostas infrações político-administrativas com base no Decreto-Lei nº 201/1967.

As acusações envolviam a indicação do ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo (PSDB) para a presidência da DME Poços de Caldas Participações S.A.

Parecer da Comissão

A Comissão Processante foi formada pelos vereadores Rovilson Carlos Gouvêa (PRD), Ricardo Sabino (PL) e Wellington Guimarães (PSDB).

Após análise da defesa prévia apresentada pela Procuradoria do município, o grupo emitiu, no dia 18 de março, parecer favorável ao arquivamento. O entendimento foi de que não havia elementos suficientes para dar continuidade ao processo.

Como votaram os vereadores

Ao todo, 13 parlamentares participaram da votação. Votaram contra o arquivamento:

  • Aliff Jimenes (PL)
  • Cacá D’Arcádia (PT)
  • Diney Lenon (PT)
  • Meiriele Cristine Alves Maximino (União Brasil)
  • Tiago Braz (REDE)

Votaram a favor do arquivamento:

  • Álvaro Cagnani (PSDB)
  • Kleber Silva (NOVO)
  • Lucas Arruda (REDE)
  • Marcos Sansão (PL)
  • Marcus Togni (Republicanos)
  • Rovilson Carlos Gouvêa (PRD)
  • Ricardo Sabino (PL)
  • Wellington Guimarães (PSDB)

O vereador Flavinho Lima e Silva (MDB) não esteve presente na sessão.

Processo encerrado

Com a aprovação do parecer, o caso foi oficialmente arquivado, seguindo o que prevê o artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. A decisão mantém o prefeito no cargo e encerra a tramitação da denúncia na Câmara.

 

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