Câmara de Poços arquiva denúncia contra prefeito Paulo Ney por 8 votos a 5
Atualizado em 31/03/2026
Processo que poderia levar à cassação do chefe do Executivo é encerrado após decisão do plenário
A Câmara Municipal de Poços de Caldas decidiu, nesta terça-feira (31), arquivar a denúncia contra o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior (PSD). O placar foi de 8 votos favoráveis ao arquivamento e 5 contrários, conforme o painel eletrônico de votação.
A decisão encerra o processo que poderia resultar na cassação do chefe do Executivo municipal. O plenário acompanhou o parecer da Comissão Processante, que apontou ausência de justa causa para o prosseguimento da denúncia.
Origem da denúncia
O processo teve início a partir de representação apresentada pelo vereador Tiago Barbosa Mafra (PT). No documento, ele atribuía ao prefeito supostas infrações político-administrativas com base no Decreto-Lei nº 201/1967.
As acusações envolviam a indicação do ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo (PSDB) para a presidência da DME Poços de Caldas Participações S.A.
Parecer da Comissão
A Comissão Processante foi formada pelos vereadores Rovilson Carlos Gouvêa (PRD), Ricardo Sabino (PL) e Wellington Guimarães (PSDB).
Após análise da defesa prévia apresentada pela Procuradoria do município, o grupo emitiu, no dia 18 de março, parecer favorável ao arquivamento. O entendimento foi de que não havia elementos suficientes para dar continuidade ao processo.
Como votaram os vereadores
Ao todo, 13 parlamentares participaram da votação. Votaram contra o arquivamento:
- Aliff Jimenes (PL)
- Cacá D’Arcádia (PT)
- Diney Lenon (PT)
- Meiriele Cristine Alves Maximino (União Brasil)
- Tiago Braz (REDE)
Votaram a favor do arquivamento:
- Álvaro Cagnani (PSDB)
- Kleber Silva (NOVO)
- Lucas Arruda (REDE)
- Marcos Sansão (PL)
- Marcus Togni (Republicanos)
- Rovilson Carlos Gouvêa (PRD)
- Ricardo Sabino (PL)
- Wellington Guimarães (PSDB)
O vereador Flavinho Lima e Silva (MDB) não esteve presente na sessão.
Processo encerrado
Com a aprovação do parecer, o caso foi oficialmente arquivado, seguindo o que prevê o artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. A decisão mantém o prefeito no cargo e encerra a tramitação da denúncia na Câmara.
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