Câmara de Poços aceita denúncia contra Paulo Ney por supostas irregularidades na DME
Atualizado em 24/02/2026

A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou, nesta terça-feira (24), por 8 votos favoráveis e 6 contrários, o recebimento de denúncia por supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito Paulo Ney de Castro Júnior. A deliberação teve como fundamento o Decreto-Lei nº 201/1967, especificamente o artigo 4º, incisos VII e VIII.
A votação tratou exclusivamente da aceitação da denúncia para abertura do procedimento formal. Com a decisão, o caso segue agora para as fases seguintes previstas na legislação, incluindo instrução processual, oitivas e deliberações posteriores, com garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Como votaram os vereadores
Conforme o painel de votação, manifestaram-se favoráveis ao recebimento da denúncia os vereadores:
- Aliff Jimenes (PL)
- Cacá D’Arcádia (PT)
- Diney Lenon (PT)
- Flavinho Lima e Silva (MDB)
- Marcos Sansão (PL)
- Pastora Mel (União)
- Ricardo Sabino (PL)
- Tiago Braz (Rede)
Votaram contra:
- Álvaro Cagnani (PSDB)
- Kleber Silva (Novo)
- Lucas Arruda (Rede)
- Marcus Togni (Republicanos)
- Neno (PRD)
- Wellington Paulista (PSDB)
Foram 14 votos no total, sem abstenções.
Impedimento e convocação de suplente
A denúncia foi apresentada pelo vereador Tiago Mafra (PT). Por ser o autor da peça, ele ficou impedido de votar na deliberação sobre o próprio requerimento.
Em razão disso, foi convocada a suplente Cacá D’Arcádia (PT), que participou da sessão e votou favoravelmente ao recebimento da denúncia.
Teor da denúncia
O documento descreve um conjunto de atos que, em síntese, apontam para a indicação e a manutenção, no comando da DME Poços de Caldas Participações S.A., de um nome que teria sido considerado inapto e impedido por critérios legais e de governança.
Segundo a denúncia, o indicado seria padrinho político do prefeito: o ex-prefeito Sérgio Azevedo. A peça sustenta que houve afronta às exigências de qualificação técnica e às vedações previstas na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), além de incompatibilidades com requisitos da legislação municipal e com práticas de governança da empresa.
Entre os pontos levantados estão:
- prática de ato contra expressa disposição de lei, ao insistir em indicação que não atenderia requisitos legais objetivos para direção de estatal;
- possível violação do período de impedimento (“quarentena”) previsto na Lei das Estatais, em razão de participação intensa do indicado em campanha eleitoral recente;
- desconsideração de manifestação técnica desfavorável e unânime do Comitê de Avaliação Estatutário;
- enquadramento por negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, considerando a relevância patrimonial e estratégica da DME Participações;
- referência a decisão judicial em ação popular que reconheceu a nulidade do ato de investidura, com efeitos retroativos, além de apuração em curso no Ministério Público.
Declaração do autor
Para Tiago Mafra, a análise do caso envolve princípios da administração pública.
“O que está em discussão é o respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa. Estatais existem para servir ao interesse público, com governança e critérios técnicos. A Câmara tem o dever de analisar com seriedade o recebimento da denúncia e assegurar o prosseguimento do rito, com ampla defesa e transparência”, afirmou o vereador.
Com a aprovação do recebimento, a Câmara dará sequência ao rito legal previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que pode culminar, ao final do processo, em julgamento político-administrativo, caso a denúncia seja considerada procedente.
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