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Câmara aprova lei que garante entrada com água e alimentos em eventos nos parques municipais

Atualizado em 06/10/2025

 

Proposta da vereadora Pastora Mel busca evitar restrições abusivas e assegurar o direito ao lazer em Poços de Caldas

Festa do trabalhador. Foto: Prefeitura de Poços de Caldas.

Os vereadores de Poços de Caldas aprovaram o Projeto de Lei nº 63/2025, que garante ao público o direito de levar água potável e alimentos de consumo próprio para eventos realizados nos parques municipais. A medida, de autoria da vereadora Meiriele Maximino (União Brasil), segue agora para sanção do prefeito Paulo Ney de Castro Júnior.

O texto determina que não poderá haver exigência de consumo exclusivo de produtos vendidos dentro dos eventos como condição para o ingresso ou permanência do público. A proposta tem o objetivo de proteger o direito das famílias ao lazer e assegurar o uso livre e acessível dos espaços públicos municipais, especialmente os parques.

“Tivemos um episódio no dia da Festa dos Trabalhadores, onde pessoas foram impedidas de entrar no Parque Municipal com seus alimentos e garrafinhas de água. Assim, este projeto é fundamental, porque garante que os parques municipais continuem sendo espaços públicos de todos, sem restrições abusivas”, destacou a vereadora pastora Mel.

O que diz a nova lei

De acordo com o texto aprovado, fica proibida qualquer restrição à entrada de água potável e alimentos de consumo próprio em eventos públicos realizados dentro dos parques municipais de Poços de Caldas.
A regra se aplica tanto a eventos gratuitos quanto pagos, promovidos por órgãos públicos ou por particulares mediante autorização da Prefeitura.

A lei define que:

  • Alimentos de consumo próprio são aqueles de preparo doméstico ou não perecíveis, destinados ao consumo individual ou familiar, sem fins comerciais;
  • Água potável inclui qualquer líquido acondicionado em garrafas plásticas, térmicas ou similares de uso pessoal.

O texto prevê exceções apenas para embalagens de vidro, cortantes ou que apresentem risco à segurança pública — e também para eventos com regulamentações técnicas específicas, desde que as restrições sejam justificadas com base em laudos sanitários ou pareceres fundamentados.

Inclusão e direito ao espaço público

Na justificativa do projeto, a vereadora explica que a proposta surgiu após episódios em que moradores foram impedidos de entrar com garrafas de água e lanches simples em eventos realizados nos parques municipais.
Segundo ela, a prática atinge principalmente as famílias de menor renda, que muitas vezes levam alimentos preparados em casa devido aos altos preços praticados em eventos.

“Os parques são espaços de convivência, lazer e atividade física, e não devem ser transformados em ambientes restritivos por interesses comerciais temporários”, argumenta Meiriele Maximino no texto da justificativa.

A proposta ressalta ainda que a proibição de entrada com alimentos e água pode configurar abuso contra o consumidor e violar o direito à cidade e ao lazer, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do Executivo, e, se confirmado, passará a valer em todos os parques municipais de Poços de Caldas.

 

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