Câmara aprova CPI para investigar aplicação de recursos do Fundeb em Poços de Caldas
Atualizado em 23/09/2025
Comissão vai apurar possíveis irregularidades financeiras e administrativas entre 2020 e 2024
A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (23), a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no município. O requerimento nº 3148/2025 foi lido e deferido durante a reunião.
Autores e objetivo da CPI
A proposta foi apresentada pelos vereadores Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), Aliff Jimenes Cicon (PL), Pastora Mel (União Brasil), Tiago Braz (Rede) e Tiago Mafra (PT). O documento recebeu ainda a assinatura dos demais parlamentares, consolidando apoio unânime à investigação.
De acordo com o requerimento, a comissão terá como objetivo apurar atos administrativos, contratuais e financeiros relacionados ao Fundeb entre os anos de 2020 e 2024.
Pontos a serem investigados
Entre os itens que estarão no foco da CPI estão:
- possíveis discrepâncias entre registros contábeis e extratos bancários, especialmente em 2024;
- o cumprimento da Lei Municipal nº 9.702/2023, conhecida como “Fundeb Transparente”, que determina a divulgação pública dos dados em portal acessível;
- a consistência das respostas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação diante das irregularidades apontadas.
Os vereadores destacaram uma diferença de R$ 32,9 milhões entre o saldo informado em demonstrativo oficial — R$ 36 milhões — e o saldo registrado em extrato bancário, de apenas R$ 3 milhões. Para os autores, o caso exige investigação detalhada e total transparência.
Próximos passos
A possibilidade de contratação de uma auditoria externa para apoiar os trabalhos da CPI também foi levantada pelos parlamentares.
Agora, líderes de bancadas e blocos têm até cinco dias úteis para indicar os membros da comissão. Após a formação, será realizada a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e relator, além da definição do calendário de reuniões.
O prazo inicial para a conclusão das atividades é de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme o regimento interno do Legislativo.
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