Câmara analisa projeto que consolida legislação e cria plano de carreira da Guarda Civil Municipal de Poços
Atualizado em 11/02/2026

A Câmara Municipal de Poços de Caldas encaminhou às comissões permanentes o projeto de lei que consolida a legislação que institui a Guarda Civil Municipal (GCM) no município. A proposta foi protocolada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 0002/2026 e agora segue para análise técnica e legislativa antes de ser apreciada em plenário.
O texto foi enviado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, e submetido ao presidente do Legislativo, Douglas Eduardo de Souza. Após a leitura em sessão ordinária, a matéria foi distribuída às comissões responsáveis pela análise de mérito, constitucionalidade e impacto administrativo.
Adequação à legislação federal
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o projeto tem como objetivo consolidar e atualizar a legislação municipal que rege a Guarda Civil Municipal, estabelecendo de forma mais clara as atribuições, competências e finalidades institucionais da corporação.
A proposta também promove a adequação das normas locais à Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais em todo o país, alinhando o funcionamento da GCM de Poços de Caldas às diretrizes nacionais.
Outro ponto central é a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Guarda Civil Municipal. O texto define critérios para progressão funcional, reenquadramento dos atuais servidores e organização da estrutura hierárquica da corporação.
Estrutura hierárquica prevista
O projeto estabelece a classificação hierárquica da Guarda Civil Municipal e fixa o número de vagas ou percentuais para cada cargo. A estrutura proposta prevê:
- Diretor/Comandante – uma vaga;
- Subcomandante – uma vaga;
- Inspetores – seis vagas;
- Subinspetores – dez vagas;
- Guarda Civil Municipal Classe Distinta – 10% do efetivo total;
- Guarda Civil Municipal Classe Especial – 15% do efetivo total;
- Guarda Civil Municipal 1ª Classe – 25% do efetivo total;
- Guarda Civil Municipal 2ª Classe – 40% do efetivo total;
- Guarda Civil Municipal Aluno – conforme previsto em edital de concurso público.
De acordo com o texto, os cargos de Diretor/Comandante e Subcomandante, embora sejam de livre nomeação, somente poderão ser ocupados por servidores de carreira da própria Guarda Civil Municipal. A medida, segundo o projeto, reforça o princípio da valorização profissional e da experiência interna.
Controle e regime disciplinar
A proposta também trata dos mecanismos de controle interno e externo da corporação, a serem exercidos pela Corregedoria e pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal.
Além disso, o projeto estabelece normas específicas sobre o regime disciplinar, definindo deveres, responsabilidades e procedimentos administrativos aplicáveis aos integrantes da GCM.
Após a análise nas comissões, o texto deverá retornar ao plenário da Câmara para votação dos vereadores.

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