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Beneficiários de habitação popular podem quitar dívidas sem juros e multas em Poços de Caldas

Atualizado em 02/08/2025

Nova lei permite renegociação de débitos com isenção de encargos em loteamentos populares; prazo vai até dezembro de 2028

Foi sancionada e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município de Poços de Caldas a Lei nº 10.004, que institui benefícios para a regularização de débitos vencidos no âmbito do Programa Municipal de Habitação Popular (PMHP). A medida permite que os concessionários renegociem prestações em atraso sem a incidência de juros, multas ou correções monetárias.

Loteamentos abrangidos

O benefício alcança famílias residentes nos loteamentos Maria Imaculada, Nova Aurora, Jardim Esperança, Vila Matilde e São Sebastião, inclusive nos casos em que as dívidas já estão inscritas no Cadastro de Dívida Ativa, ajuizadas ou não. Estão incluídas todas as parcelas vencidas e não pagas até 31 de julho de 2025, data da publicação da nova legislação.

Como funciona a renegociação

Os débitos dos beneficiários serão consolidados em uma única dívida, com isenção total de encargos. O valor mínimo de cada parcela será de 10% do salário-mínimo vigente, devendo seguir os reajustes anuais. O pagamento poderá ser feito em até o número total de parcelas vencidas, ou em menor número, conforme escolha do concessionário.

Quem optar pelo pagamento à vista terá direito a 5% de desconto sobre o valor total da dívida.

Adesão e atendimento

Para aderir ao benefício, os interessados devem procurar o Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacional (DPDH), localizado na Rua Marechal Deodoro, 339 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. É necessário assinar um termo de confissão e reparcelamento da dívida. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (35) 3697-2278.

O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte à assinatura do acordo.

Penalidades por atraso

Atrasos no pagamento das parcelas implicarão a cobrança de multa e juros, além do cancelamento automático da adesão aos benefícios, fazendo com que a dívida volte ao seu valor original, acrescida de encargos.

Ações judiciais e validade da lei

Caso o concessionário tenha ação judicial em curso relativa à dívida, a Prefeitura solicitará a extinção do processo, sem cobrança de custas ou honorários advocatícios.

Os valores pagos pelos acordos firmados serão depositados exclusivamente na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Popular (FMHIP).

A Lei nº 10.004 estará em vigor até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada por decreto municipal.


Resumo: condições de pagamento

  • Parcela mínima: 10% do salário-mínimo vigente.
  • Número de parcelas: até o total de prestações vencidas, ou menos, se desejado.
  • Pagamento à vista: 5% de desconto no valor total.
  • Primeira parcela: deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte à formalização do termo de acordo.
  • Atraso: implica cancelamento do acordo e revalidação da dívida original, com juros e multas.

 

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Comentário (1)

  • Alvaro Inacio Ferreira Filho Responder

    Os incentivos sociais são sempre bem vindos. Entretanto, devem ser bem administrados para que não sejam mau utilizados e/ou usados de forma ilícita, como vemos comumente. Paralelo a isso os governos, municipais, estaduais e federal devem unir esforços para proporcionar TRABALHO para que as famílias evoluam e não ais dependam de AUXÍLIOS. Vamos evoluir e pensar em um futuro digno para todos. CHEGA DE HIPOCRISIA E DE ROUBOS DO DINHEIROPÚBLICO

    02/08/2025 em 14:00

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