Aprovada mudança para o regime dos servidores de celetista para estatutário.
Nesta sexta-feira (20), a Câmara Municipal aprovou a transição do regime dos servidores de celetista para estatutário dos funcionários públicos municipais de Poços de Caldas. A sessão legislativa foi marcada por momentos de tensão quando a população tentou acessar a Câmara, levando à intervenção dos guardas municipais. Um guarda municipal acusou o vereador Diney de agressão durante o tumulto.
Após a situação ser controlada, a Câmara procedeu com a votação, emendando ponto a ponto, culminando na decisão de alteração do regime. Durante a votação, os vereadores da oposição expressaram suas posições, enquanto os vereadores da base do prefeito optaram por permanecer em silêncio, o que resultou em críticas e vaias por parte dos servidores presentes.
O Projeto foi aprovado por 09 votos favoraveis e cinco contrarios. De 42 emendas, 6 foram rejeitadas, 3 nao foram votadas porque foram prejudicadas por outras emendas ja deliberadas com o mesmo objetivo, e tres foram retiradas.
A mudança para o regime estatutário traz consigo várias implicações importantes:
1. **Estabilidade no emprego:** Os servidores estatutários adquirem estabilidade, o que significa que só podem ser demitidos por justa causa ou por razões de interesse público. Por outro lado, os servidores celetistas podem ser demitidos sem justa causa, desde que observem as regras da CLT.
2. **Plano de carreira:** O regime estatutário prevê um plano de carreira que oferece progressão com base em mérito e tempo de serviço, algo ausente no regime celetista.
3. **Remuneração:** A remuneração dos servidores estatutários é definida por lei e composta por vencimentos, vantagens pecuniárias e adicionais. No entanto, os servidores celetistas negociam sua remuneração diretamente com o sindicato e a empresa.
4. **Férias:** Servidores estatutários têm direito a 30 dias de férias por ano. Já os servidores celetistas têm direito a 30 dias de férias anuais, com a possibilidade de acréscimo de 3 dias por ano de serviço, limitados a um máximo de 30 dias.
5. **Licença maternidade:** As servidoras estatutárias terão direito a 180 dias de licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, enquanto as servidoras celetistas têm direito a 120 dias de licença maternidade nas mesmas condições.
Além dessas alterações, a mudança para o regime estatutário implicará em ajustes na legislação municipal, afetando a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos. A nova lei se aplica a novos servidores, e os funcionários públicos municipais ativos em Poços de Caldas terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para escolher entre permanecer no regime celetista ou migrar para o regime estatutário.
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