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Anvisa proíbe substâncias usadas em produtos para unhas por risco de câncer e problemas reprodutivos

Atualizado em 30/10/2025

Proibição atinge produtos utilizados na aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel

Foto: Freepik.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e danos à fertilidade.

As substâncias vetadas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses compostos costumam estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel que dependem de luz ultravioleta (UV) ou LED para secagem.

Riscos à saúde

De acordo com estudos internacionais em animais, o DMPT é classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

A Anvisa destacou que a decisão busca proteger não apenas as pessoas que utilizam esses produtos, mas principalmente os profissionais que trabalham com eles de forma contínua.

Segundo a diretora relatora da proposta, Daniela Marreco, “ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”.

Alinhamento internacional

Com a nova resolução, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também proibiu recentemente o uso dessas substâncias. A decisão impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem sendo comercializados no mercado brasileiro.

Prazos e retirada do mercado

A Anvisa definiu um cronograma para que as empresas se adequem à norma:

  1. Imediatamente – está proibida a fabricação, importação e concessão de novos registros de produtos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Em até 90 dias – empresas e estabelecimentos devem encerrar a venda e o uso de produtos com essas substâncias.
  3. Após 90 dias – todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas responsáveis deverão recolher os itens ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.

A Anvisa reforçou que os efeitos adversos estão geralmente associados à exposição prolongada e repetida, mas ressaltou que a medida foi adotada de forma preventiva para garantir a segurança de consumidores e profissionais do setor de beleza.

 

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