Anteprojeto de Lei prevê incentivos fiscais para obras que ampliem estacionamento e mobilidade em Poços de Caldas
Atualizado em 03/11/2025
Projeto de Lei prevê isenção de tributos municipais e exige contrapartidas de sustentabilidade e mobilidade urbana
O vereador Álvaro Cagnani (PSDB) apresentou o Anteprojeto de Lei nº 17/2025, que sugere ao Executivo Municipal a criação de um regime especial de incentivos fiscais e urbanísticos voltado à construção de Empreendimentos de Interesse Especial para Mobilidade e Desenvolvimento Urbano (EIEMDU) na região central de Poços de Caldas.
A proposta tem como objetivo principal estimular a utilização de imóveis subaproveitados e incentivar a implantação de edifícios-garagem multiúso, que possam reunir atividades comerciais, de serviços e residenciais, ampliando a oferta de vagas de estacionamento em áreas de grande movimento.
Isenções tributárias e critérios de adesão
De acordo com o texto, os empreendimentos que disponibilizarem pelo menos 100 vagas de estacionamento rotativo poderão receber isenções de tributos municipais. Entre os benefícios previstos estão:
- Isenção de IPTU por até 10 anos;
- Isenção de ISSQN sobre serviços de construção civil, reformas e adaptações ligadas ao projeto;
- Isenção de ITBI na aquisição de terrenos ou imóveis destinados à implantação dos empreendimentos.
Cagnani destacou que o aumento no número de veículos, aliado ao fluxo intenso de turistas e moradores de cidades vizinhas, tem agravado a falta de vagas no centro.
“Temos acompanhado o aumento crescente de veículos em nosso município e, consequentemente, a falta de vagas de estacionamento. Com a finalidade de auxiliar o poder público em ações de melhorias, apresentamos o Anteprojeto de Lei que visa otimizar a infraestrutura de estacionamento e contribuir com a mobilidade e a sustentabilidade”, afirmou o parlamentar.
Locais aptos e exigências ambientais
O anteprojeto também define critérios urbanísticos e ambientais para a implantação dos empreendimentos. Poderão receber o benefício imóveis que:
- Sejam áreas vazias ou terrenos não edificados;
- Possuam testada para logradouro público com capacidade viária adequada;
- Estejam localizados em zonas compatíveis com o adensamento urbano;
- Não estejam em áreas de risco geológico ou ambiental.
Além disso, os projetos deverão atender a normas de segurança, acessibilidade e meio ambiente. Para ter direito aos incentivos, a edificação precisará comprovar a instalação de telhado verde em pelo menos 50% da cobertura e um sistema de captação e reúso de águas pluviais.
Mobilidade e requalificação urbana
Para Cagnani, a medida busca equilibrar o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade.
“Além do aumento da oferta de vagas, é fundamental executar ações de sustentabilidade e incentivar a diversificação de usos no centro”, reforçou.
O anteprojeto foi encaminhado ao Executivo Municipal. Caso a proposta seja acolhida, deverá retornar à Câmara de Poços de Caldas em forma de Projeto de Lei para votação em Plenário.
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