Alameda Poços Abre Licitação de Quiosques com Contratos de até R$ 648 Mil
A Alameda Poços está abrindo um pregão eletrônico para a concessão de sete quiosques, com contrato de cinco anos e critério de julgamento pela maior oferta.
Os valores estimados dos contratos são de R$ 324 mil para os quiosques de 45 m² e de R$ 648 mil para o quiosque de 90 m².
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Os quiosques serão destinados aos seguintes ramos gastronômicos:
1. Churrascaria, petiscaria e cervejaria (90 m²).
2. Pizzaria (45 m²).
3. Hamburgueria artesanal (produção própria) (45 m²).
4. Açaí (45 m²).
5. Hamburgueria artesanal (produção própria) (45 m²).
6. Gelateria artesanal (45 m²).
7. Pastelaria (45 m²).
O valor médio mensal da concessão é de R$ 120 por metro quadrado, totalizando R$ 10.800 para o quiosque de 90 m² e R$ 5.400 para os de 45 m². Esses valores serão reajustados anualmente com base no INPC/IBGE ou outro índice oficial.
As operações deverão funcionar diariamente, de domingo a quinta até as 22h, e nas sextas, sábados, vésperas de feriado e feriados até meia-noite. Todos os móveis, utensílios e equipamentos devem ser novos e aprovados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que também avaliará o layout dos espaços e a sinalização interna e externa.
Mesas, cadeiras e guarda-sóis deverão seguir especificações técnicas, sem propagandas. Letreiros ou propagandas luminosas necessitam de autorização prévia. Anualmente, os concessionários devem apresentar apólice de seguro de incêndio e de acidentes pessoais, além do modelo dos uniformes dos empregados para aprovação.
O valor da concessão será pago através de guia de recolhimento para o Fundo Municipal de Posturas, configurando-se como um investimento elevado para os interessados.
Condições de Participação
Cada empresa licitante poderá concorrer por segmento gastronômico, apresentando apenas uma proposta por CNPJ. As participantes deverão satisfazer as condições expressas no edital, seus anexos e a legislação pertinente. Poderão participar desta licitação apenas pessoas jurídicas devidamente legalizadas.
É vedada a participação:
a) de pessoas físicas;
b) de empresa da qual servidor público do município de Poços de Caldas, da administração direta ou indireta, seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) de empresas que apresentem débito para com o município de Poços de Caldas na data da abertura da licitação;
d) de empresas consideradas inidôneas ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitação e de contratação com qualquer órgão da Administração Pública.
Ainda, é proibida a participação, direta ou indiretamente, de agentes públicos do órgão ou entidade contratante na licitação ou na execução do contrato.
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