Advertência contra Tiago Braz é rejeitada pela Câmara após votação apertada
Atualizado em 20/02/2026
A Câmara Municipal de Poços de Caldas decidiu não aplicar advertência pública ao vereador Tiago Braz, após representação relacionada a ofensas dirigidas ao colega Aliff Jimenes Cicon. A decisão foi tomada em plenário por seis votos contrários e cinco favoráveis à punição, encerrando o processo disciplinar interno.
Durante a sessão, Tiago Braz utilizou a palavra para se manifestar sobre o caso. Ele afirmou compreender o pedido de advertência, mas defendeu que a penalidade não seria necessária, argumentando que o plenário é um ambiente de debates intensos. O parlamentar declarou ainda ser “réu primário” em situações semelhantes, disse que enfrentava problemas pessoais na época dos fatos e pediu sensibilidade aos colegas para uma nova avaliação.
O vereador também afirmou que o episódio poderia ser resolvido por meio do diálogo. Após o resultado, Tiago Braz disse estar satisfeito com a decisão, embora tenha demonstrado surpresa com o número de votos favoráveis à advertência. Ele acrescentou que espera que Aliff Jimenes não fique chateado com o desfecho e garantiu que situações semelhantes não voltarão a ocorrer.
Como foi a votação
Votaram CONTRA a advertência os vereadores Álvaro Cagnani (PSDB), Diney Lenon (PT), Lucas Arruda (Rede), Neno (PRD), Tiago Mafra (PT) e Wellington Paulista (PSDB).
Já os votos FAVORÁVEIS à punição foram registrados pelos vereadores Flavinho Lima e Silva (MDB), Kleber Silva (Novo), Marcos Sansão (PL), Pastora Mel (União) e Ricardo Sabino (PL).
Os vereadores diretamente envolvidos – Aliff Jimenez (PL) e Tiago Braz (Rede) – não participaram da votação, assim como o presidente da Câmara, Douglas Dofu (União). O vereador Marcus Togni (Republicanos) também não esteve presente durante a deliberação.
Após o resultado, Aliff Jimenes agradeceu aos parlamentares que votaram favoravelmente à aplicação da advertência e afirmou estar decepcionado com a decisão da maioria.
Origem da representação
A representação foi protocolada por Aliff Jimenes, que à época exercia a função de corregedor da Casa, com base no artigo 19 da Resolução nº 922/2024.
No documento, o vereador relatou possível infração ético-administrativa atribuída a Tiago Braz durante reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, realizada em 13 de novembro de 2025 e transmitida ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo municipal.
Segundo o relato, por volta das 15h59, Tiago Braz — que não integra a comissão — teria se dirigido até a cadeira ocupada por Aliff e proferido ofensas de caráter pessoal e moral. Um vídeo do momento foi anexado ao processo como elemento de instrução.
Parecer da Corregedoria recomendou advertência
Após a tramitação interna, o vice-corregedor emitiu parecer pela procedência da representação e recomendou a aplicação de advertência pública oral ao vereador.
O entendimento foi de que a conduta se enquadrava nas infrações previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Resolução nº 922/2024. A norma estabelece que, ao concluir pela procedência de uma representação, a Corregedoria deve encaminhar parecer acompanhado do respectivo Projeto de Decreto Legislativo para votação na sessão subsequente ao protocolo, não sendo permitido o adiamento da análise.
Com a rejeição da advertência em plenário, o processo foi encerrado sem aplicação de penalidade ao vereador.
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