Justiça proíbe Buser de realizar viagens interestaduais de passageiros
Serviço foi classificado como “transporte clandestino”
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a proibição das operações da Buser em viagens interestaduais de passageiros, classificando o serviço prestado pela empresa como “transporte clandestino”. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), atendendo a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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O voto da desembargadora federal Simone Lemos foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz, que apontaram irregularidades no modelo de negócios da Buser. Os magistrados consideraram que a plataforma promove concorrência desleal com empresas concessionárias regulares, utiliza os trechos de maneira ilegítima e desrespeita princípios econômicos e de isonomia.
De acordo com os desembargadores, as empresas concessionárias do transporte rodoviário regular são obrigadas a cumprir exigências legais, como a prestação de serviço contínuo, atendimento de rotas não lucrativas e concessão de gratuidades a idosos e pessoas com deficiência.
Posicionamento da Buser
Em nota oficial, a Buser afirmou que a decisão do TRF-6 permite recurso e será levada aos Tribunais Superiores. A empresa ressaltou que a determinação não impede a operação da plataforma, mas autoriza a ANTT a fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais.
A Buser criticou a aplicação da regra conhecida como “Circuito Fechado”, que exige que os mesmos passageiros sejam transportados na ida e na volta de uma viagem de fretamento. Segundo a empresa, essa norma já foi reconhecida como ilegal por diversas decisões judiciais no Brasil, inclusive pela própria ANTT em outros momentos.
A nota também destacou que a decisão contraria a jurisprudência favorável ao modelo de fretamento colaborativo, que conecta passageiros a empresas de fretamento e turismo.
“Trata-se de um modelo moderno, complementar ao sistema tradicional de linhas fixas e benéfico para a sociedade”, afirmou a empresa, reforçando sua convicção na legalidade do serviço.
O impacto da decisão
A proibição das viagens interestaduais pela Buser reacende o debate sobre a regulamentação do transporte rodoviário no Brasil. Enquanto empresas tradicionais defendem maior controle sobre o setor, alegando prejuízos econômicos e operacionais, a Buser representa um modelo disruptivo que busca atrair consumidores pela flexibilidade e preços mais acessíveis.
Com o caso agora sob análise de instâncias superiores, a decisão pode estabelecer precedentes importantes para o futuro do transporte rodoviário colaborativo no país.
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