Charreteiros de Poços de Caldas Enfrentam Incertezas com o Cancelamento de Licenças
As 38 famílias que dependem das charretes em Poços de Caldas estão apreensivas com o futuro após o anúncio do cancelamento das licenças, previsto para o dia 4 de setembro.
O cancelamento das atividades levanta uma série de preocupações sobre como essas famílias irão sustentar tanto a si mesmas quanto os animais que cuidam.
Em 27 de agosto, a Prefeitura de Poços de Caldas notificou os proprietários de charretes acerca da suspensão dos serviços de aluguel, que ocorrerá a partir do dia 4 de setembro deste ano.
O prazo estipulado na legislação é de 30 dias, podendo ser prorrogado, conforme informado na notificação oficial.
A prefeitura destaca que essa suspensão é um procedimento prévio à eventual cassação das licenças, seguindo as diretrizes da Lei Municipal n.º 3432, com o objetivo de garantir a legalidade e correção do ato administrativo.
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O Poder Executivo já encaminhou ao Legislativo um projeto de lei que visa encerrar definitivamente os serviços de locação de charretes, argumentando que tais atividades não atendem mais ao interesse público.
Dada a relevância social da questão, espera-se que, durante esse período, o projeto seja deliberado pelo Legislativo.
A Sulminas TV entrou em contato com o Legislativo e foi informada que o projeto está atualmente com o assessor jurídico, na fase de produção de parecer jurídico.
Natal Charretista, um dos trabalhadores impactados, expressa sua angústia:
“Estamos todos cheios de interrogações. Quem vai cuidar das nossas famílias nesses 30 dias? As ONGs vão nos ajudar a comprar ração? Gastamos R$ 350 por semana só com a alimentação dos cavalos. Vamos precisar de alimento tanto para nossas casas quanto para os animais. A nossa maioria são pessoas idosas e a reinserção no mercado de trabalho será difícil. Precisaremos também de remédios que, às vezes, faltam na policlínica. Tenho uma filha deficiente, estou desesperado, não sei o que vou fazer!”
A prefeitura enfatiza que o princípio do interesse público deve prevalecer sobre os interesses privados, e que a Administração Pública tem o dever de revisar ou anular atos administrativos, como a concessão de licenças, quando identificadas circunstâncias que justifiquem tais medidas.
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